5.8 Paridade de Armas (Defensoria: Custos Vulnerabilis)

<bibliografia> Guia, p. 156: CARNELUTTI, Francesco. As misérias do processo penal. Campinas: Conan, 2995, p. 40: “Desenvolve-se assim, sob os olhos do juiz, aquilo que os técnicos chamam o ‘contraditório’ e, é, realmente, um duelo: o duelo serve para o juiz superar a dúvida, vem de ‘duo’. No duelo se personifica a dúvida. É como […]

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5.7 Processo Como Procedimento em Contraditório (significativo)

<bibliografia> Guia, p. 153: NUNES, Dierle José Coelho. […] “As propostas de Bülow, na doutrina, e de Klein, na legislação, ao estruturarem o protagonismo judicial mediante o arquétipo do processo como relação jurídica (conjunto de vínculos de subordinação ao juiz) e instituição de bem-estar social buscavam, por meio da atividade de criação judicial (escola de […]

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5.6 Duração Razoável do Processo

<bibliografia> Guia, p. 150: CR, art. 5º, LXXVIII: “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantem a celeridade de sua tramitação”. Consultar: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Guia, p. 150: MOURA, Maria Thereza Rocha de Assis; LAVACA, Thais Aroca Datcho. […] “A todo e qualquer acusado, deve ser garantido saber, de […]

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5.5 Ação no Processo Penal

<bibliografia> Guia, p. 139: SILVÉRIO JÚNIOR, João Porto.  Opinio Delicti: O direito e acusar no Dirieto Comparado. Princípios Constitucionais. Controle Processual. Curitiba: Juruá, 2004: “Com a estruturação do Ministério Público como instituição e a previsão de inúmeras funções primordiais aos seus membros, um princípio novo surgira no sistema processual, o da obrigatoriedade da formação da […]

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5.4 Competência

<bibliografia> Guia, p. 127:KARAM, Maria Lúcia. […] “Um componente garantidor, que materializa o conteúdo da regra contida no art. 5º, inciso XXVII, da Constituição […] As regras de competência constantes da legislação infraconstitucional igualmente se destinam a assesgurar a presença no processo do juiz natural, diretamente se relacionando com a fórumla fundamental do devido processo […]

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5.3 Juiz das Garantias

<bibliografia> Guia, p. 126: LANFREDI, Luís Geraldo Sant’Ana. El ‘Juez de Garantías’ y el sistema penal: (Re)planteamientos sócio-criminológicos hacia la (re)significación de los desafíos del poder Judicial frente a la política criminal brasileña. Florianópolis: Empório do Direito, 2017, p. 39. “Más que una etiqueta falaz, un ropaje simbólico o una estrategia de justificar un nuevo […]

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4.8 Lawfare

<bibliografia> Guia, p. 117: SANTORO, Antonio Eduardo Ramires; TAVARES, Natália Lucero Frias. Lawfare brasileiro. Belo Horizonte: D´Plácido, 2019; p. 31: “Como dito anteriormente, o termo ‘Lawfare’ foi enunciado em 2001 pelo então General da Força Aérea norte-americana Charles Dunlap e definido como ‘a estratégia do uso – ou não uso – do Direito como um […]

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4.7 Devido Processo Legal Substancial

<bibliografia> Guia, p. 112: CR, art. 5o, LIV: “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Consultar: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Guia, p. 112: “Todo homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento […]

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