8.6 Procedimentos: Investigação e Processo (Oportunidades e Ameaças)

<bibliografia> Guia, p. 317: MARINHO, Raul. Prática na Teoria: aplicações da teoria dos jogos e da evolução aos negócios. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 215: “A Teoria dos Jogos é um método racional de modelagem dos processos de tomada de decisão, aplicável principalmente em situações em que a decisão de um agente econômico influencia a […]

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8.5 Agentes Processuais Internos e Externos (Forças e Fraquezas)

<bibliografia> Guia, p. 307: CALAMANDREI, Piero. “O processo como jogo”. Trad. Roberto Del Claro, Revista de direito processual civil. Curitiba: Gênesis, 2002, vol. 23, p. 196: “O processo não é unicamente ciência do direito processual, não é unicamente técnica de sua aplicação prática, é também leal observância das regras do jogo, isto é, fidelidade àqueles […]

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8.4 Contextos do Caso Penal (na visão do Agente Processual)

<bibliografia> Guia, p. 301: DAVIS, Morton David. Teoria dos Jogos: uma introdução não-técnica. Trad. Leonidas Hegenberg e Otanny Silveira da Mota. São Paulo: Cultrix, 1973, p. 139: “Pouca dúvida existe de que muitas vezes os jogadores deixam de perceber tudo quanto há por perceber num jogo”. Guia, p. 303: PRADO, Geraldo. Prova Penal e Sistemas […]

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8.3 Processo Penal Estratégico: RoadMapCrime

<bibliografia> Guia, p. 298: Entre os “realistas” (o mundo existe fora de nós, independentemente das nossas percepções humanas) e “subjetivistas” (o mundo existe somente na percepção subjetiva), a nossa compreensão é “construtivista”, cujo pressuposto é de que a interação sujeito-objeto é o resultado da negociação entre o sentido compartilhado pelos agentes processuais, a saber, nem […]

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8.2 Compliance Processual Penal

<bibliografia> Guia, p. 294:”Accoutability é uma forma de atribuir a cada um de nós a responsabilidade individual pelas consequências de nossos comportamentos (comissivos ou omissivos) e responsabilidades decorrentes do lugar e funções que exercemos, com a proibição de transferência de responsabilidades a terceiros”. Guia, p. 294: FRAGOSO, Fernanda. […] “As políticas de compliance tem por […]

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7.9 Argumentação Jurídica

<bibliografia> Guia, p. 266: SHECAIRA, Fabio P.; STRUCHINER, Noel. Teoria da argumentação jurídica. Rio de Janeiro: PUC-Rio/Contraponto, 2016, p. 36. “A argumentação substantiva apela livremente a razões de natureza moral, política, econômica, social etc. O cientista político, o filósofo moral, o jornalista que escreve um artigo, o leitor que manda a sua opinião para o […]

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7.8 Perda de Uma Chance Probatória

<bibliografia> Guia, p. 262: PETEFFI SILVA, Rafael. Responsabilidade Civil pela Perda de uma Chance. São Paulo: Atlas, 2013. “Na lição de François Chabas, existem algumas características principais: a vítima deve estar em um processo aleatório, que foi interrompido pelo ato do agente e que ao final poderia lhe representar uma vantagem. Assim, pode-se afirmar que […]

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