8.7 Estratégia, Táticas e Planos de Ação


SOBRE O INSTITUTO

A Criminologia Cultural é uma abordagem teórica, metodológica e intervencionista de estudo do crime e do desvio, que coloca a criminalidade e seu controle no contexto da cultura; isto é, considera o crime e as agências e instituições de controle do crime como produtos culturais – como construções criativas. A Criminologia Cultural pode ser caracterizada como uma moldura analítica tríplice, preocupada com significado, poder e relatos existenciais de crime, punição e controle, no contexto contemporâneo da modernidade tardia e da hegemonia do capitalismo global. Ela tem raízes no interacionismo social, na análise crítica da mídia e na criminologia etnográfica e anarquista. Conforme se desenvolveu nas últimas décadas,  ela se tornou uma abordagem mais social-teoricamente inspirada, capaz de analisar a criminalidade em todos os níveis da estrutura social: micro, macro e meso, com foco em energia, expressividade e negociação contestada de significado. 

Criminologistas culturais focam incansavelmente na geração contínua de significado em torno da interação: regras criadas, regras quebradas e uma interação constante de empreendedorismo moral, inovação política e transgressão. 

A Criminologia Cultural enfrenta questões como produção do crime, direito e sociedade; controle social, justiça social e solidariedade; processos de criminalização; análise dos mecanismos de gestão da conflitualidade penal e políticas públicas correlatas; representação mediada do crime; criminalização cultural; protesto e política do espaço urbano; práticas subculturais de resistência; criminologia cultural verde e denúncia da predação ambiental; o nexo entre a segurança, o policiamento e o controle social, visando a contenção do poder punitivo e a consolidação da justiça social. Com ela, é possível compreender um mundo contemporâneo no qual o crime e a imagem do crime espiralam juntos; onde as emoções do crime são construídas a partir de intensidades de experiência imediata, mas também do incessante fluxo de filmes de crime e televisão criminal; onde a insegurança e o deslocamento definem tanto a vida pessoal quanto os contornos dos problemas sociais;  onde as predações criminosas do capitalismo global e as imagens e informações que circulam na mídia digital também merecem um olhar criminológico.

De fato, a Criminologia Cultural é agora um campo de estudo bem estabelecido, ainda que heterogêneo e contencioso. O trabalho de criminologistas culturais apoia vários periódicos internacionais, organizações regionais e conferências globais.

*** Veja Notícias, Materiais e Lançamentos no site https://www.criminologiacultural.com.br/

<BIBLIOGRAFIA>

Guia, p. 321: CALAMANDREI, Piero. “O processo como jogo”. Trad. Roberto Del Claro, Revista de direito processual civil. Curitiba: Gênesis, 2002, vol. 23, p. 197: “Por outra parte, saber interpretar o movimento do adversário, não pelo seu efeito jurídico imediato, mas, outrossim, pelos remotos desenvolvimentos táticos que tal movimento permite supor. Sobre este terreno, os artigos são necessariamente mudos; o legislador inocente não tem calculado a quais sutis virtuosismos possa prestar-se caso a caso, na tática dos litigantes, o emprego indireto de certos institutos”.

Guia, p. 321: DAVIS, Morton David. Teoria dos Jogos: uma introdução não-técnica. Trad. Leonidas Hegenberg e Otanny Silveira da Mota. São Paulo: Cultrix, 1973, p. 27: Uma estratégia é uma descrição completa de como uma pessoa deverá agir sob quaisquer circunstâncias possíveis; não tem uma conotação de destreza. (…) Considerando que uma estratégia descreve aquilo que será feito em qualquer situação possível, se conhecermos a estratégia de cada jogador, poderemos predizer o resultado do jogo

Guia, p. 321: BÊRNI, Duilio de Avila. Teoria dos Jogos: Jogos de estratégia, estratégia decisória, teoria da decisão. Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso, 2004, p. 10: “É a concepção mental (plano) de uma sequência de ações destinadas a alcançar determinado objetivo”.

Guia, p. 322: Erro muito comum é o de pensar que o outro agente processual pensa conforme nós mesmos pensamos.

Guia, p. 322: MARINHO, Raul. Prática na Teoria: aplicações da teoria dos jogos e da evolução aos negócios. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 215: A Teoria dos Jogos é um método racional de modelagem dos processos de tomada de decisão, aplicável principalmente em situações em que a decisão de um agente econômico influencia a decisão do outro – ou, em outras palavras, situações em que ‘eu penso no que você pensa’. Modelado o problema, é possível identificar a decisão que apresenta o melhor resultado econômico, conhecido como ‘equilíbrio de Nash’: ‘a melhor decisão possível, levando-se em conta a decisão do outro’.

Guia, p. 322: DAVIS, Morton David. Teoria dos Jogos: uma introdução não-técnica. Trad. Leonidas Hegenberg e Otanny Silveira da Mota. São Paulo: Cultrix, 1973, p. 59: “Vários deles [experimentos] concluíram que a maior parte das pessoas analisadas é simplesmente incapaz de colocar-se na posição de seu oponente”. 

Guia, p. 323: CARROL, Lewis. Alice no país das maravilhas. Trad. Clélia Regina Ramos. Petrópolis: Arara Azul, 2002. “Diálogo adaptado de Alice com o Gato, descrito por Lewis Carroll: Diga-me, por favor, que caminho devo tomar? – Isso depende, em boa parte, do lugar para onde você queira ir (estratégia), disse o gato. – Não faz muita diferença, retrucou (a jogadora) Alice. – Então não importa que caminho você tome’, respondeu o gato”.

Guia, p. 323: DAVIS, Morton David. Teoria dos Jogos: uma introdução não-técnica. Trad. Leonidas Hegenberg e Otanny Silveira da Mota. São Paulo: Cultrix, 1973, p. 67: Consequentemente, se a teoria há de ser realista – e, se não for, nada será – não estamos autorizados a presumir que as pessoas se preocupem apenas com seus ganhos médios. (…) Antes que se possa tomar decisões sensatas em um jogo, deve-se levar em conta a estrutura formal do mesmo jogo e os objetivos dos jogadores. Parafraseando Lewis Carroll, diremos que o teórico do jogo deve escolher o caminho adequado depois de conhecer o destino do jogador; o jogador nada precisa conhecer a respeito de teoria dos jogos, mas tem de saber o que quer. O problema está em encontrar caminho que permita ao jogador tomar claras suas atitudes numa forma útil para quem deve tomar a decisão.

Guia, p. 323: NUNES, Marcelo Guedes. […] “A interpretação da probabilidade te duas vertentes principais, que correspondem a duas escolas do pensamento estatístico; a baysiana e a frequentista. Do ponto de vista frequentista, a probabilidade corresponde à frequência relativa de um experimento repetido ao infinito ou, ao menos, por um número muito grande de vezes. A probabilidade de algo ocorrer é a função da frequência com que esse algo ocorreu no passado. […] viciado, cuja desproporção de chances em favor de um resultado é intrínseca a ele), mas é a crença de um sujeito a respeito de comportamento desse objeto. A probabilidade é para o baysianismo a medida da incerteza de um observador em relação as chances de ocorrência de um evento, que, como qualquer opinião, pode mudar conforme o sujeito adquire mais informações a respeito”.

Guia, p. 324: BECKER, L.A. […] “Assim, é forçoso reconhecer que o processo […] se orienta pelo agir estratégico. Vale dizer, por uma racionalidade voltada à consecução de um objetivo, à obtenção de uma vantagem, de uma vitória sobre o adversário. Exatamente como o jogo’.

Guia, p. 324: BECKER, L.A. […]“É que, no Direito, tem-se a mania de interpretar as leis pelo retrovisor. […] A lei que entra em vigor hoje é interpretada pelos parâmetros que ela mesma revogou. […] Busca-se enquadrá-la nas lições doutrinárias e jurisprudenciais forjadas na vigência da lei revogada. Resultado: lê-se a lei de hoje com os óculos de ontem”.

Guia, p. 325: DAVIS, Morton David. Teoria dos Jogos: uma introdução não-técnica. Trad. Leonidas Hegenberg e Otanny Silveira da Mota. São Paulo: Cultrix, 1973, p. 96: “A comunicação, que abre caminho para o blefe e para o contra-blefe, é encarada como uma complicação adicional”.

Guia, p. 325: BÊRNI, Duilio de Avila. Teoria dos Jogos: Jogos de estratégia, estratégia decisória, teoria da decisão. Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso, 2004, p. 17: “A possibilidade de blefar faz com que os adversários nunca tenham certeza de que as alegações dos demais jogadores são verdadeiras. Quem nunca blefa nesses jogos tem enormes chances de ver seus movimentos rastreados pelos demais jogadores”.

Guia, p. 326: BIERMAN, H. Scott; FERNANDEZ, Luis. Teoria dos Jogos. Trad. Arkete Simille Marques. São Paulo: Person Prentice Hall, 2011, p. 121: “Uma ameaça crível existe somente se for do interesse do próprio jogador levar a cabo a ameaça quando dada a opção. Ameaças que não são críveis são ignoradas por todos os jogadores racionais”.

Guia, p. 326: DAVIS, Morton David. Teoria dos Jogos: uma introdução não-técnica. Trad. Leonidas Hegenberg e Otanny Silveira da Mota. São Paulo: Cultrix, 1973, p. 100: Ameaça é a proclamação de que se agirá de certa maneira sob certas condições (…) A ameaça só é efetiva na medida em que é plausível.

Guia, p. 326: CUNHA, André Luiz Bogada. Réu PM pode comparecer fardado a seu julgamento no Plenário do Tribunal do Júri? Jornal Carta Forense. 02 jul. 2013.  “Existe uma linguagem verbal e outra não-verbal, ambas utilizadas pelas partes como força retórica perante os julgamentos do Tribunal do Júri, e a farda do réu, ao criar imagem de seriedade, traz um desequilíbrio neste discurso. A visão que se tem do réu, garboso em seu uniforme, é um instrumento que reforça a linguagem não-verbal transmitida aos jurados, fazendo-os crer que se trata de um cidadão honesto e trabalhador, que agiu para defender a sociedade”.

Guia, p. 326: DAVIS, Morton David. Teoria dos Jogos: uma introdução não-técnica. Trad. Leonidas Hegenberg e Otanny Silveira da Mota. São Paulo: Cultrix, 1973, p. 32 O estudo dos ardis é deixado aos especialistas em cada um dos jogos; o teórico dos jogos parte da presunção pessimista e, por vezes, imperfeita de que o adversário jogará sem falhas.

Guia, p. 327: DAVIS, Morton David. Teoria dos Jogos: uma introdução não-técnica. Trad. Leonidas Hegenberg e Otanny Silveira da Mota. São Paulo: Cultrix, 1973, p. 18: Em vez de determinar um resultado preciso, teremos, com frequência, de preparar-nos para um conjunto de resultados possíveis, que se afiguram mais plausíveis que outros. Esses resultados possíveis podem ser mais firmes (dizemos estáveis) do que os outros no sentido de que nenhum jogador ou grupo de jogadores tem força ou motivação para substituí-los por um dos resultados menos favorecidos.

Guia, p. 329: BÊRNI, Duilio de Avila. Teoria dos Jogos: Jogos de estratégia, estratégia decisória, teoria da decisão. Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso, 2004, p. 102-103 e 109: “A estratégia tit-for-tat consiste numa regra de decisão adotada por um jogador, a ser usada em contextos de interações sucessivas com outros jogadores. (…) Tif-for-tat é uma estratégia mais simples: ‘coopere comigo, que cooperarei com você’”.

Guia, p. 329: MORAIS DA ROSA, Alexandre; CARVALHO, Thiago Fabres de. Processo Penal Eficiente e Ética da Vingança. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. “Quanto tempo se demora para esquecer uma traição e se fazer, eventualmente, vingança? Saviano conta a história italiana em que se passaram 10 anos. Pistoleiros que mataram familiares dos pentitas (colaboradores). 17 vítimas em 6 meses de 2008. SAVIANO, Roberto. A beleza e o inferno. Trad. Karine Jannini. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2011.

Guia, p. 329: MARINHO, Raul. Prática na Teoria: aplicações da teoria dos jogos e da evolução aos negócios. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 226-227: “A ideia é disputar quem é o mais ‘valente’, numa competição automobilística potencialmente mortal. Os jogadores se posicionam em uma estrada, um contra o outro, o que significa que eles deverão se chocar se ninguém desviar. Ocorre que desviar significa perder o jogo (ser medroso, ou chicken). 

Guia, p. 330: Lei ORCRIM: “art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados”. Consultar: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm

Guia, p. 331: “GUERRA DE ATRITO – Forma de conduzir operações que se pauta em uma maciça aplicação do poder combatente, a fim de reduzir a eficiência de lutar do inimigo, por meio da perda de pessoal e material. As forças são diretamente dirigidas sobre o centro de gravidade adversário. Buscam-se a consecução dos efeitos desejados por meio da destruição cumulativa dos meios físicos inimigos, tanto de pessoal quanto de material, trabalhando basicamente no campo físico, ou o confronto direto com as unidades de combate inimigas de modo a neutralizá-las. Os resultados serão proporcionais ao nível de força empregada e, normalmente, mais custosos em pessoal e material, havendo também a tendência a maiores danos às áreas onde se desenvolvem as ações e, também, à população civil local”.

Guia, p. 331: “ESTRATÉGIA – Arte de preparar e aplicar o poder para conquistar e preservar objetivos, superando óbices de toda ordem.”

Guia, p. 331: “ALVO DE ALTA PRIORIDADE – Alvo cuja perda pelo inimigo pode trazer grande vantagem à força amiga. Diz respeito à natureza do alvo que se quer bater.”

Guia, p. 331: “DISSIMULAÇÃO – Processo de camuflagem ou medida de defesa aeroespacial passiva que consiste na colocação de materiais de camuflagem, acima, ao lado ou em volta do objeto, de tal modo que o conjunto dê a impressão de ser parte integrante do meio ou do terreno, evitando a detecção do objeto, pela alteração da aparência normal da posição”.

Guia, p. 331: “GUERRA DE COMANDO E CONTROLE – Uso coordenado de ações de segurança de segurança, despistamento, operações psicológicas, guerra eletrônica e destruição física, apoiadas por um sistema de inteligência, destinadas a negar informações, influenciar, degradar ou neutralizar capacidades de comando e controle do oponente, protegendo, ao mesmo tempo, a estrutura de comando e controle amiga”.

Guia, p. 332: “TÁTICA – Arte de dispor, movimentar e empregar as forças militares em presença do inimigo ou durante o combate. Cuida do emprego imediato do poder para alcançar os objetivos fixados pela estratégia, compreendendo o emprego de forças, incluindo seu armamento e técnicas específicas”.

Guia, p. 332: “ALVO – Designação genérica que se dá a qualquer elemento físico, ponto, linha ou área que se deseja detectar, acompanhar, reconhecer, neutralizar, destruir, iluminar, bloquear, interditar, suprimir ou inquietar”.

Guia, p. 332: “ASSALTO – Ataques curtos e violentos, mas bem ordenado contra um objetivo, culminando no choque com o inimigo em suas posições”.

Guia, p. 332: “ATAQUE COORDENADO – Operação ofensiva que consiste em combinar fogo, movimento e ação de choque contra uma resistência ou posição defensiva do inimigo, sobre a qual as informações disponíveis indicam a necessidade de um planejamento completo, reconhecimentos detalhados, centralização das ações e esforço coordenado por parte dos escalões executantes”.

Guia, p. 332: “ATAQUE DE OPORTUNIDADE – Ataque realizado quando, após esclarecer a situação e analisar os fatores da decisão, o comandante conclui sobre a viabilidade de realizar um ataque imediato, sem executar as medidas normalmente exigidas em um ataque coordenado, de forma a explorar uma determinada situação. Caracteriza-se por trocar tempo de planejamento por rapidez de ação”.

Guia, p. 332: “ATAQUE DIVERSIONÁRIO – Ação em que uma força ataca ou faz crer que ataca com o propósito de afastar as defesas inimigas do esforço principal”.

Guia, p. 332:“ATIVIDADE DE INTELIGÊ NCIA – Atividade baseada em processo mental, que tem por finalidade produzir e salvaguardar conhecimento de interesse. Desdobra-se em dois grandes seguimentos de inteligência objetivamente voltados para a produção de conhecimentos; e de contra-inteligência, objetivamente voltado para salvaguarda de conhecimentos”.

Guia, p. 332: “AVALIAÇÃO ESTRATÉGICA – Ato ou efeito de determinar se as possibilidades e as vulnerabilidades, existentes na área, podem interferir, favorável ou desfavoravelmente, nos objetivos e políticas constantes do conceito estratégico nacional’”

Guia, p. 332: “DISSIMULAÇ ÃO TÁTICA – Conjunto de medidas e ações que procuram iludir o inimigo a respeito de determinada situação ou planos táticos, com o propósito de conduzi-lo a reagir de modo vantajoso para a manobra adversa”.

Guia, p. 332: “Exercício: Passe um dia todo imaginando como seu oponente pode lhe avaliar. Vale a pena eleger um sócio ou parceiro que você respeite tecnicamente, atribuindo a sua função. Coloque-se na posição dos demais agentes e apure seus pontos fortes e fracos. Seja seu juiz ou adversário por um dia. Pense como ele pensa, estime a percepção dele, reúna o máximo de informação qualificada sobre o modo como pensa. Use e abuse do recurso de pensar como seu oponente”.

Guia, p. 335: SUMPTER, David. “Minha definição é mais rígida: fake News são notícias demonstravelmente falsas, não apenas posicionamentos”.

Guia, p. 335: FERREL, Jeff; HAYWARD, Keith; YOUNG, Jock. Cultural Criminology: an invitation. Los Angeles; London: SAGE, 2008, p. 67. Na tradução de Mateus Vieira da Rosa: “É justamente este estado emocional ‘carregado’ que interessa os criminólogos culturais, os quais suspeitam que emoções subjetivas e dinâmicas sócio-culturais texturizadas inspiram muitos crimes, e cada vez mais sob as condições da modernidade recente. Contra a calculadora abstrata, mecanicamente racional, a criminologia cultural contrapõe com o naturalismo do crime em si. A real experiência vivida de cometer um crime, de concluir um ato criminoso, de ser vitimizado pelo crime, tem pouca relação com o árido mundo vislumbrado pelos teóricos da escolha racional. De fato, a descarga de adrenalina do crime, o prazer e pânico envolvidos, são tudo menos exógenos à ‘equação do crime’. O crime raramente é desinteressante e frequentemente não irrelevante – mas é sempre significante”.

Guia, p. 335: OXLEY DA ROCHA, Álvaro Filipe. Criminologia Cultural: Contribuições para o estudo do crime e controle da criminalidade no Brasil. In: Revista de Estudos Criminais, Ano X, n. 45, abril-junho, 2012, p. 51-52: A partir de Jack Katz, afirma Oxley da Rocha: “Que o autor estabelece uma distinção entre o que chama de ‘emoções morais’ (humilhação, arrogância, desejo de vingança, indignação, etc.), espreitando no primeiro plano do crime, e ‘condições materiais’ (especialmente gênero, etnicidade e classe social) como antecedentes do crime. O argumento central de Katz é o de que uma criminologia que procura entender os crimes ‘normais’ – agressão, assalto, coação, rufianismo, e assim por diante –, deve prestar especial atenção às recompensas morais e emocionais que essas ações fornecem para aqueles que a cometem. Com frequência, esses crimes não são simplesmente explicáveis a partir de eventuais recompensas materiais, destacando-se especialmente a violência doméstica, incluído homicídio. Ao contrário, tais crimes surgem no contexto de profundas necessidades emocionais e sensoriais; e é somente pela apreensão dessas profundas sensações que variações nos fatores antecedentes podem ser explicadas”.

Guia, p. 336: ROSA, Mateus Vieira da. Identidade, Significado e Imagem do Desvio: (re)leitura do fenômeno das torcidas organizadas a partir da criminologia cultura. Florianópolis: Empório do Direito, 2015, p. 32. “Em uma dupla confusão, edgeworkers são vistos ou como desajustados, descontrolados, que buscam a autodestruição, colocando em perigo os que estão a sua volta, [..] Ambas errôneas visões não compreendem ou dolosamente negligenciam a paixão comum de tais movimentos: o completo vício pela tensão entre arte e abandono, pela dialética caos-controle, pela estranha música audível no momento em que se ‘abusa da sorte’ na confiança da perícia individual. No momento da atividade-limite uma espécie de mágica emerge: você tem que se segurar e se soltar ao mesmo tempo”.

Guia, p. 336: OXLEY DA ROCHA, Álvaro Filipe. Criminologia Cultural: Contribuições para o estudo do crime e controle da criminalidade no Brasil. In: Revista de Estudos Criminais, Ano X, n. 45, abril-junho, 2012, p. 52: “A ação-limite está referida à experiência subjetiva que decorre da prática de atividades que contenham riscos pessoais inerentes: essa seria uma forma de ‘ação proposital, baseada no emocional e no visceral’, e na ‘excitação imediata’, que provém da ação arriscada, em si mesma’”.

Guia, p. 336: DAVIS, Morton David. Teoria dos Jogos: uma introdução não-técnica. Trad. Leonidas Hegenberg e Otanny Silveira da Mota. São Paulo: Cultrix, 1973, p. 76: “As pessoas devem ser adequadamente motivadas. Em alguns experimentos, os sujeitos declaravam que se haviam afastado daquilo que acreditavam ser o procedimento mais prudente apenas para manter a atmosfera de excitação”. 

Guia, p. 336: MARINHO, Raul. Prática na Teoria: aplicações da teoria dos jogos e da evolução aos negócios. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 152: O hábito de condenar os defeitos morais em terceiros é uma forma de ressaltar o próprio (suposto) bom caráter. Uma estratégia muito utilizada para demonstrar inclinação ao altruísmo é condenar veementemente os comportamentos ‘cheater’ [trapaceiro] em terceiros – em geral, com intensidade muito superior à efetivamente percebida.

Guia, p. 336: STF, Reclamação 4.307 (Min. Gilmar Mendes): “A prática de combinar o jogo processual rendia a celeridade processual quando assim fosse de oportuno para a acusação ou para o próprio julgador. Em investigação específica envolvendo o ora reclamante, Deltan Dallagnol e Sérgio Moro combinaram pari passu o levantamento do sigilo de diligência de busca e apreensão solicitada pela Polícia Federal”.

Guia, p. 336: RETONDAR, Jeferson José Moebus. Teoria do Jogo. Petrópolis: Vozes, 2007, p. 52: “Contraditoriamente, é o perigo iminente, o medo que a atividade provoca que impele os indivíduos que optam por esses jogos (…) a buscarem cada vez mais tais sensações num nível cada vez maior de satisfação”.

Guia, p. 338: MARINHO, Raul. Prática na Teoria: aplicações da teoria dos jogos e da evolução aos negócios. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 44: “Mais do que isso, se eu achar que meu comparsa pensa exatamente como eu, concluo que ele vai confessar, o que me leva a um beco sem saída. Na prática, eu só posso confessar! E é efetivamente isso o que acontece: os dois prisioneiros confessam e passam ambos, dois anos presos. A isso, chama-se ‘equilíbrio de Nash’: a melhor decisão possível levando-se em conta a decisão que o outro deve tomar – o que revela o caráter interativo da teoria”.

Guia, p. 339: “Boa-fé Objetiva: a) do procedimento: o desenho e institutos deve atender aos princípios democráticos; b) dos agentes processuais: comportamento individual). O marcador é de sim ou não (não existe comportamento meio ético/moral/deontológico/normativo). A escala é binária”.