16.2 Transação Penal – Juizados Especiais Criminais

<bibliografia> Guia, p. 641: TJSC, 5ª Turma Recursal, HC 25 (Juiz Alexandre Morais da Rosa): “HABEAS CORPUS – JUIZADOS ESPECIAIS – TERMO CIRCUNSTANCIADO – AUDIÊNCIA PRELIMINAR – COMPARECIMENTO – JUSTA CAUSA – AUSÊNCIA DE CONDUTA TÍPICA SEQUER EM TESE – TRANCAMENTO – DO PROCEDIMENTO – ORDEM CONCEDIDA.     Decorrência da ausência de maturação/discussão democrática (Habermas) sobre as disposições […]

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16.1 Justiça Negocial (Regras, Funcionamento e Características)

<bibliografia> Guia, p. 637: RAMOS, João Gualberto Garcez. Curso de processo penal norte-americano. São Paulo: RT, 2006, p. 110-111: “Ao conferir um direito, ou privilégio, ou prerrogativa, ao imputado, reconhecem que um certo mandamento foi concebido no seu estrito interesse. Em outras palavras, reconhecem que o enunciado é programático, que o sistema de justiça criminal […]

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15.1 Regras, Funcionamento e Características

<bibliografia> Guia, p. 618: Necessidade pressupõe a superação das alternativas menos gravosas (com possíveis efeitos equivalentes) de modo concreto, sendo insuficiente aos pedidos e decisões, o uso genérico da assertiva de que “não existem outras alternativas”, porque a inviabilidade precisa ser comprovada por meios idôneos. Erro vulgar e recorrente é a invocação genérica da “necessidade” […]

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14.1 Regras, Funcionamento e Características

<bibliografia Guia, p.608: PAIVA, Caio. […] “Se a apresentação do preso cumpre finalidades relacionadas à prevenção da tortura e de repressão a prisões arbitrárias, ilegais ou desnecessárias, a autoridade responsável pela audiência de custódia deve ter independência, imparcialidade, e, sobretudo, poder para fazer cessar imediatamente qualquer tipo de ilegalidade”. Guia, p. 608: PIOVESAN, Flávia; FACHIN, […]

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13.1 Regras, Funcionamento e Características

24.06.2021 – Prisão deputado daniel silveira por descumprimento das medidas alternativas (cpp, art.319). A prisão do Deputado Federal Daniel Silveira, pelo Ministro Alexandre de Moraes, por descumprimento das medidas alternativas à prisão, depois de estabelecido o contraditório com a defesa do acusado, atendeu ao desenho do regime de cautelar: a) contraditório; b) verificação do descumprimento; […]

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12.1 Regras, Funcionamento e Características

<biblioteca> Guia, p. 570: ZANOTTI, Bruno Taufner; SANTOS, Cleopas Isaías. Delegado de Polícia em Ação. Salvador: JusPodivm, 2014, p. 87: “Desse modo, o Delegado de Polícia, fundamentado numa teoria constitucionalista do delito, não deve lavrar o autor de prisão em flagrante delito, desde que os requisitos para a aplicação do princípio da insignificância tenham sido […]

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