1.8 Erros, Redes Sociais, Reputação, Cultura do Cancelamento e Linchamento Digital
<bibliografia> Guia, p. 42: KAPFERER, Jean-Noël. Boatos: o mais antigo mídia do mundo. Trad. Ivone da Silva Ramos Maya. São Paulo: Forense Universitária, 1993, p. 4: “O boato está em todos os lugares e em todas as esferas de nossa vida social. Ele é o mais antigo dos meios de comunicação de massa. Antes mesmo de […]
Leia mais1.7 Dissonância Cognitiva (A Busca por Equilíbrio Subjetivo)
<bibliografia> Guia, p. 41: CALLEGARO, Marco Montarroyos. O novo inconsciente. Porto Alegre: Artmed, 2011, p. 93; GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Prisões cautelares, confirmation bias e o direito fundamental à devida cognição no processo penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, vol. 117, ano 23, p. 263-286, São Paulo: RT, nov-dez, 2015, p. 276: “Basicamente, a teoria da […]
Leia mais1.6 Custo-Benefício do Comportamento Ilícito
<bibliografia> Guia, p. 39: COOTER, Robert; ULLEN, Thomas. Direito & Economia. Trad. Luis Marcos Sander e Francisco Araújo da Costa. Porto Alegre: Bookman, 2010, p. 481: “Nosso modelo do crime racional simplifica a realidade de diversos modos que precisam ser frisados. No mundo real, o crime tem múltiplas causas, então a pesquisa empírica sobre o […]
Leia mais1.5 O Agente Racional e Maximizador de Utilidade (Custo-Benefício)
Guia, p.37: Chorão, “Cada escolha, uma renúncia, essa é a vida” https://www.youtube.com/watch?v=2kTeFZ7PIdk <bibliografia> Guia, p.38: DAVIS, Morton David. Teoria dos Jogos: uma introdução não-técnica. Trad. Leonidas Hegenberg e Otanny Silveira da Mota. São Paulo: Cultrix, 1973, p. 118: “Antes de ser aplicado o esquema de arbitragem de Nash, importa conhecer a função de utilidade dos jogadores. Reside aí […]
Leia mais1.3 O Agente Processual precisa aplicar as normas jurídicas (concorde ou não): Punitivistas versus Garantistas
<bibliografia> Guia, p. 32: LINDB, art. 3º: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Consultar: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm
Leia mais1.1 Decidir é a principal atividade do Processo Penal
<bibliografia> Guia, p. 29: COSTA, Eduardo Fonseca. Levando a imparcialidade a sério. Salvador: JusPodvm, 2018, p. : “Na psicologia comportamental cognitiva, é fundamental a distinção – criada pelo matemático George Polya – entre algoritmos e heurísticas. Os algoritmos são estratégias que garantem a solução e oferecem resultados infalivelmente corretos, ainda que não se compreenda por que elas […]
Leia maisC – 3.9. Racionalidade Limitada
ABRIR-SE PARA ECONOMIA COMPORTAMENTAL, PSICOLOGIA COGNITIVA E NEUROCIÊNCIA.A pretensão é a de associar brevemente o que há de novidade nos campos da Economia Comportamental, Psicologia Cognitiva e Neurociência (Neurolaw). Não poderia fazer um livro sobre cada campo, motivo pelo qual selecionei as conexões mais significativas para o uso no Direito Processual Penal que serão diluídas […]
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