1.1 Decidir é a principal atividade do Processo Penal

<bibliografia>

Guia, p. 29: COSTA, Eduardo Fonseca. Levando a imparcialidade a sério. Salvador: JusPodvm, 2018, p. : “Na psicologia comportamental cognitiva, é fundamental a distinção – criada pelo matemático George Polya – entre algoritmos e heurísticas. Os algoritmos são estratégias que garantem a solução e oferecem resultados infalivelmente corretos, ainda que não se compreenda por que elas funcionam. […] Em contrapartida, as heurísticas são procedimentos de simplificação mental. Deles se utiliza inevitavelmente a mente humana para processar informações complexas vindas do exterior e possibilitar a tomada de decisões de forma eficiente. Trata-se de juízos intuitivos, não fundamentados, baseados em conhecimento parcial, experiência ou suposições, que às vezes, são corretos e às vezes são errados, sem haver uma segurança lógica absoluta”.


 Guia, p 29: GIGERENZER, Gerd. : “Pensamos na inteligência como uma atividade consciente, deliberada, guiada pelas leis da lógica. Mas uma parte considerável de nossa atividade mental é inconsciente, baseada em processos estranhos à lógica: os pressentimentos, a intuição. […] Um professor da Universidade de Columbia estava tendo enorme dificuldade para decidir se aceitava uma proposta de uma universidade rival ou se ficava em sua posição atual. Um colega o puxou de lado e falou: ‘Você só precisa maximizarsua utilidade esperada – você sempre escreve isso’. Exasperado, o professor reagiu: ‘Por favor, isto é sério’”. 

Guia, p. 31: MANKIW, N. Gregory. Princípios de Microeconomia. Trad. Allan Vidigal Hasting; Elisete Paes e Lima. São Paulo: Cangage Learning, 2016, 184: “Uma externalidade surge quando uma pessoa se dedica a uma ação que provoca impacto no bem-estar de um terceiro que não participa dessa ação, sem pagar nem receber nenhuma compensação por esse impacto. Se o impacto sobre o terceiro é adverso, é denominada externalidade negativa. Se é benéfico, é chamado de externalidade positiva”. Embora a noção de externalidade se vincule aos ganhos econômicos, pode-se adotar a compreensão dos efeitos (negativos ou positivos)
do jogo processual em relação a terceiros não envolvidos diretamente no processo penal.

Guia, p.31: MORAIS DA ROSA, Alexandre;  VIEIRA, Thiago Oliveira  Castro.  Como o risco moral é variável da decisão judicial de prisão cautelar. Consultar:  https://canalcienciascriminais.com.br/como-o-risco-moral-e-variavel-da-decisao-judicial-de-prisao-cautelar/.“Embora denominada de ‘risco moral’, atualmente a questão é tratada como eminentemente econômica, ou seja, implica em reconhecer como as ações ocultas de um dos agentes da interação pode influenciar na relações estabelecidas. É que a assimetria de informações entre os jogadores pode gerar avaliações cognitivamente falhas e, por isso, comportamentos judiciais enviesados”.