Introdução

<bibliografia>

Guia, p. 18: ROBLES, Gregorio. As regras do direito e as regras dos jogos: ensaio sobre a teoria analítica do direito. Trad. Pollyana Mayer. São Paulo: Noeses, 2011, p. 149: “As regras que indicam no xadrez como os jogadores têm que mover os diferentes tipos de peças no tabuleiro e como têm que ‘comer’ são um exemplo claro de regras técnico convencionais. (…) O jogador é livre na decisão de mover ou não uma determinada peça, mas se decidir fazê-lo não estará livre para movê-la a seu bel-prazer. A regra que determina como se tem que mover uma peça no xadrez para que o movimento seja uma ação do jogo é uma regra necessária, não infringível”.

Guia, p.18: ATIENZA, Manuel. As razões do direito: teorias da argumentação jurídica. São Paulo: Landy, 2001, p. 174: [É possível que] “pessoas honestas e razoáveis possam divergir: o que nos faz aderir a determinados princípios e não a outros é tanto a nossa racionalidade quanto a nossa afetividade”. FACHIN, Melina Girardi; RIBAS, Ana Carolina; CAVASSIN, Lucas Carli. Perspectivas do controle de convencionalidade do sistema interamericano de direitos humanos no Brasil: implicações para um novo constitucionalismo. In: BOGDANDY, Armin von; ANTONIAZZI, Mariela Morales; PIOVESAN, Flávia. Ius constitucionale comune na América Latina: diálogos jurisdicionais e controle e convencionalidade. Curitiba: Juruá, 2016, p. 283-298. RÊGO, Eduardo de Carvalho. A não-recepção das normas pré-constitucionais pela Constituição superveniente. Florianópolis: Empório do Direito, 2015.

Guia, p.18: RETONDAR, Jeferson José Moebus. Teoria do Jogo. Petrópolis: Vozes, 2007, p. 22-23: “A presença das regras no jogo é aquilo que permite que ele seja o que é e não outra coisa. Ou seja, a identidade de um determinado jogo e seu sentido de pertencimento e adesão por um determinado grupo tem a ver com o fato de ele se apresentar na sua forma identificável, repetitiva, determinável, isto é, passível de ser apropriado de maneira diversa por seus admiradores. Imagine se no jogo de futebol, a cada partida fosse incorporada ou suprimida uma regra infinitamente. Chegaria um ponto em que ele não seria reconhecido como tal, pois indivíduos diferentes poderiam pensá-lo de maneira oposta entre si e aí, quando a bola rolasse durante o jogo, um dos jogadores legitimamente, poderia fazer um gol com a mão e o outro não entender nada, e o segundo faria o lateral com os pés e o primeiro também nada entenderia e um terceiro aprendeu que é possível jogar o futebol com duas bolas e os dois primeiros não conseguiriam novamente compreender a razão de ser de tal ato, enfim, uma verdadeira torre de babel que impossibilitaria a comunicação entre os jogadores na medida em que não há uma estrutura mínima de consenso sobre como se deve proceder”.