ÍNDICE ALFABÉTICO REMISSIVO
Números:
5W2H: 3.4;
A
Abandono do processo: 5.11B15;
Abdução: 7.2B3 e 6; 8.4;
Absolvição: 5.2B2; 7.5B2; 8.9;
Absolvição sumária: 8.9B18; 11.1B6; 17.2B2; 17.7B9; 19;1;
Abuso de autoridade: 1.3; 4.7B5; 5.11B9; 5.11B13; 7.8B6; 9.3B1; 9.3B9; 9.15B7; 10.1B5; 12.1B1; 20.2B1; 20.3B3;
Abuso de direito: 5.5.B3; 5.5B13; 5.11B2; 20.3B3;
Ação civil ex delicto:: 18.1B13;
Ação penal: 5.5; 5.5B8;
Ação penal frívola: 5.5B12; 12.1B2;
Acareação: 9.13.7;
Acordo de não persecução penal: 8.1; 11.1B1; 14.1B12; 16.4;
Accountability: 1.2; 1.8; 1.9; 3.1; 4.5; 5.1; 5.5B1; 5.8B6; 5.11B4; 5.8B8; 6.9B3; 7.1C2; 7.2B8; 7.8B3; 7.10; 8.1B7; 8.2B1; 8.5B1; 8.7B11; 8.8; 8.9C1; 9.2B2; 9.4C2; 9;12B4; 9.12B16; 10.1; 13.1; 14.1; 15.1;
Adimplemento substancial: 16.1B9; 17.4C1;
Aditamento: 5.5B18; 6.6D; 18B10; 19.1B3; 10.3C1:
Adjetivos: 8.9C4; 17.1B12;20.3; 20.5;
Advertência de Miranda: 9.15B5; 10.1B27; 13.1B38; 14.1B1;
Advogado: 1.1; 1.2; 1.3; 1.10; 2.3; 4.1; 5.5; 5.8; 5.11; 5.12; 6.5; 6.8; 7.9; 7.10; 8.4; 8.5; 8.6; 9.8; 10.1; 11.1; 17.7;
Agentes processuais (internos e externos): 6.1; 8.1B6; 8.5;
Algemas: 5.11B13-23; 12.1B14; 14.1B8; 17.7B8 e 30; 18.2B4;
Algoritmo: 1.1; 8.5B17; 8.8B15; 8.9B9; 9.6C1; 9.7B5; 9.13.6; 18B2;
Álibi: 7.7B4; 7.7B14; 7.7B13;
Ambiguidade: 3.8.1; 8.4B3; 8.8B14; 9.13.1-13; 9.13.2-27; 9.13.3-4; 9.13.4-54; 19.6B1;
Ampla defesa: 4.7; 5.7; 5.11; 7.9B1; 19.1B1;
Análise Econômica do Crime: 1.6; 9.13.8-3;
Analogia: 1.12; 4.3B3 e 5; 7.3B3; 16.2B4; 16.4B7; 19.1B3; 20.5B10a;
Antessala do poder: 8.9C3;
Antinomia: 1.3; 4.2B1; 4.6B1; 7.2B9; 7.3; 7.4; 9.3B7;
Anulabilidade: 5.12; 9.9;
Apelação: 19.2;
Áreas de concentração (Tipo Penal; Agentes Processuais; Procedimento; Prova; Valoração-Decisão): 3.7.2
Argumentação: 1.3; 1.10; 1.12; 2.4; 2.6; 3.3; 5.11; 6.1; 6.5; 6.6; 6.9D1; 7.1; 7.2; 7.4; 7.9; 7.10; 8.4; 8.9; 8.10; 18.2;
Arquivamento da investigação: 10.3;
Arresto: 15.1B10;
Árvore de decisão: 3.5; 3.9; 8.3;
Assessores: 8.9C3;
Assistente da acusação: 8.1; 8.5; 9.15; 17.7; 19.1; 19.2;
Ata notarial: 9.12B10;
Atenção consciente: 1.1; 6.2; 6.3; 6.4; 7.2; 7.9; 8.4; 8.5; 9.13.3.42-47; 9.13.4; 19.1;
Atitude suspeita: 12.1B10;
Atividade probatória do juiz: 4.6; 7.7B2; 19.1;
Ato processual: 5.10;
Atos de investigação: 9.13.1.15;
Atos de prova: 9.13.1.15;
Audiência de custódia: 14.1; 19.18C1;
Audiência de instrução e julgamento: 6.7; 7.10; 9.13.2.18; 11.1; 17.2; 17.3; 17.4; 17.7;
Auto de prisão em flagrante: 5.5; 5.12; 10.1; 12.1; 14.1;
Autodefesa: 4.7; 5.8; 9.15;
Avaliação de risco: 3.7.4; 3.9; 8.3; 8.7; 8.8; 9.13.4-6; 11.1; 16.4;
B
Barriga de aluguel: 9..4B6; 15.1B30;
Beyond any reasonable doubt (BARD): 7.5B3; 7.6; 7.8; 8.9; 9.13.4;
Blefe: 6.8; 7.9C2; 8.7B7; 9.13.4; 9.15; 10.1; 16.4; 17.7;
Boa-fé objetiva: 1.3; 5.2; 5.5; 5.11; 5.12; 7.8; 8.1; 8.2; 8.3; 8.7; 8.9; 9.1; 9.4; 9.5; 9.7; 9.12; 9.13.1 e 2; 10.3; 11.1; 12.1; 15.1; 16.1; 16.4; 17.1; 18;
Busca e apreensão: 4.7; 8.7; 8.9; 9.1; 9.3; 9.4; 10.1; 11.1; 15.1B12;
Busca pessoal: 9.3; 10.1; 15.1B21;
C
Cadeia de custódia da memória: 6.2; 9.13.3;
Cadeia de custódia da prova: 5.11; 7.5; 7.8; 8.7; 8.9; 9.1; 9.2; 9.3; 9.5; 9.9; 9.10; 9.13.6; 10.1; 11.1;
Cadeia de custódia digital: 9.7B5; 9.12B7; 9.13.6;
Captação ambiental: 9.5B12; 9.7; 10.1; 15.1B27
Carta psicografada: 9.6C2;
Carta precatória: 9.8C4; 9.10; 9.13.2; 9.13.4; 9.15; 17.2;
Carta rogatória: 9.8C4; 9.13.2.16;
Carta testemunhável: 19.4;
Caso penal: 1.3; 1.9; 1.12; 2.6; 3.1-9; 8.4; 8.8;
Causalidade determinística ou probabilística: 3.7.4; 4.1; 6.5; 7.2; 7.5; 7.8; 8.4; 8.9B3; 9.1; 9.7; 13.1;
Cautelares: 4.7; 5.11; 6.9; 7.6; 7.10; 8.9; 12.1; 13.1; 14.1; 15.1;
Celular (smartfone): 9.3B9; 9.12; 9.13.6;
Cenários: 1.1; 1.9; 2.2; 2.3; 3.2; 3.7; 3.9; 5.12; 7.2; 7.9; 8.7; 8.8; 8.9; 9.6; 9.13; 16.4; 19.1;
Civil law:: 4.3; 4.4; 7.5;
Citação: 4.7; 5.5; 5.10B2; 5.12;
Coisa julgada: 5.2;
Colaboração premiada: 8.1; 8.7; 8.8; 16.1;
Colegiado (julgamento): 4.4B21; 8.9; 10.1; 17.6; 19.1; 19.2;
Colisores: 8.9B12;
Common law:: 1.12; 4.2; 4.3; 4.4; 7.5;
Competência: 5.4;
Competência em razão da função: 5.4B19;
Competência em razão da matéria: 5.4B2;
Competência em razão do lugar: 5.4B22;
Complexidade do caso (máxima, alta, média e baixa): 8.6B4;
Compliance: 1.2; 5.8; 5.11; 8.2; 9.8; 13.1;
Comportamento: 1.4; 2.3; 3.1; 3.5; 4.1; 4.5; 4.8; 5.11; 5.12; 8.3; 8.9; 9.1;
Comunicação adequada: 6.1; 6.2; 6.8; 8,7; 8.9; 9.1B23;
Condição de procedibilidade: 5.4;
Condições da ação penal: 5.5B7;
Condução coercitiva: 8.7; 10.1B30; 13.1;
Conexão e continência: 5.4B23; 9.4; 19.1;
Conexões causais (mediador, colisor e confundidor): 7.2; 7.9; 8.9B10; 9.1; 9.7B13; 9.13;
Confiança: 1.1; 1.3; 1.9; 1.12; 3.1; 3.7; 4.5; 5.11; 5.11B13; 5.12; 7.1;7.4; 7.8; 7.9; 7.10; 8.2; 8.7; 8.9; 9.2; 9.3; 9.13; 13.1; 14.1;
Confissão: 8.7; 8.8; 9.1; 9.2; 9.13; 9.15;
Confissão espontânea: 9.15.25;
Confissão qualificada: 9.15.27;
Conflito de competência: 5.4B24;
Confundidores: 8.9B13;
Constituição: 1.3; 4.2B2; 4.6; 5.4; 7.6; 10.1; 13.1; 19.1;
Constructo: 1.12; 3.2; 5.11; 6.2; 75; 8.4; 8.5; 8.8; 8.9;
Contexto da descoberta: 6.9; 7.2B8; 8.8B17; 8.9; 9.13;
Contexto da justificação: 7.2B8; 8.8B17; 8.9; 9.13;
Contexto do caso penal: 8.4;
Continência: 9.4;
Contingência: 1.9; 3.9; 4.1; 4.6; 8.5; 8.7; 8.8; 9.13;
Contradita: 9.13.2.24;
Contraditório: 4.6; 4.7; 5.7; 5.8; 5.11; 5.12; 7.5; 7.9; 8.6; 9.1; 9.6; 9.12; 9.13; 13.1; 17.1;
Contraditório significativo: 5.7B5;
Controle de constitucionalidade: 4.5; 4.7; 7.2; 7.3; 8.8; 9.2;
Controle externo da atividade policial: 10.1;
Conveniência da instrução criminal: 13.1;
Convicção do juiz: 4.6; 5.1; 5.11; 6.5; 6.9; 7.1; 7.2; 7.5; 7.7; 8.7; 8.9; 9.1; 9.13;
Cooperação probatória: 9.1B17; 9.3B6;
Cooperação processual: 5.11B7;
Correição parcial: 19.8;
Corpo de delito: 5.12; 7.8; 9.5; 9.10; 13.1; 14.1; 15;1;
Correlação: 4.1; 5.5; 5.7; 6.5; 7.9; 7.10; 8.5; 8.7; 8.9; 18;
Covid-19: 13.1; 17.1D2; 20.2;
CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito: 10.1B7; 13.1;
Credibilidade: 3.8.2; 6.3; 6.5; 6.8; 7.7; 7.9; 7.10; 8.7; 8.8; 8.9; 9.1; 9.5; 9.6; 9.13; 19.1;
Crime organizado: 8.2; 9.12; 10.1; 13.1; 15.1;
Criminologia crítica: 9.6;
Criminologia cultural: 8.7B18;
Criptografia: 9.7C3; 9.12; 15.1;
Cross examination: 9.13.1.4;
Cultura Digital: 1.8; 15.1;
Custo-benefício: 1.1; 1.4; 1.5; 1.6; 1.9; 2.3; 5.5; 5.11D5; 6.1; 6.2; 6.9; 8.2B2; 8.7; 8.8; 8.9; 9.9; 9.15; 10.1; 12.1; 13.1; 16.4; 20.2;
Custo da decisão: 8.1B10; 8.6; 9.8; 16.4;
Custo da investigação: 10.1B18; 11.1;
Custo de litigância: 8.6B3; 9.8D2;
Custo de oportunidade: 1.5; 4.4; 5.5; 5.6; 6.2; 6.5; 7.2; 8.1; 8.5; 8.6B3; 8.7; 9.9;
Cultura do cancelamento: 1.1; 1.8;
Custo do processo: 5.5B12; 9.8;
Custo probatório: 3.7.3; 3.8.1; 5.8; 5.11; 8.1; 8.6; 9.8; 9.13;
D
Decadência: 5.5; 5.11; 20.3;
Decisão: 1.1; 1.5; 1.8; 2.3; 3.5; 4.3; 5.5; 5.7; 6.9; 7.1; 7.2; 7.4;
Defensor: 1.3; 4.4; 5.7; 5.8;5.11; 5.12; 6.5; 7.2; 8.5; 8.9; 9.1; 10.1; 11.1; 16.1;
Defensor público: 5.8B6; 9.13.2.10;
Defesa: 1.10; 3.1; 4.1; 4.6; 4.7; 4.8; 5.7; 5.8; 5.11; 5.12; 7.7; 7.8; 7.9; 8.9;
Delação premiada: 1.3; 3.3; 4.6; 5.8; 6.5; 8.2; 8.7; 8.9; 10.1; 11.1; 16.1;
Denúncia: 3.3; 4.7; 5.5B9; 5.11; 5.12; 6.9; 7.5; 8.6; 8.9; 9.13;
Denúncia anônima: 5.11; 8.9; 9.3; 10.1B29;
Depoimento policial: 7.2; 7.8; 9.1; 9.13.3.31-35;
Derrotabilidade: 4.5; 7.2B10; 7.9D5; 8.7; 20.2;
Desempenho: 1.9; 1.10; 1.12; 3.2; 3.7; 3.8; 5.11; 6.2; 6.9; 7.2; 8.1; 8.7; 8.9;
Desaforamento: 17.7;
Descoberta fortuita (casual): 9.4;
Desambiguizar: 7.9; 8.8B14; 9.13.3.54;
Detalhes: 4.1C1; 8.4D3; 9.13.3.15;
Detector de mentiras: 9.6C4; 9.13.6.7;
Detetive profissional: 9.7; 10.1; 11.1;
Detração: 13.1B35; 18;
Dever de mitigar o próprio prejuízo: 5.11B6; 5.12; 7.8;
Devido processo legal substancial: 4.3; 4.4; 4.7; 5.1; 5.7; 5.8; 5.11; 5.12; 7.5; 7.6; 7.7; 8.8; 8.9;
Dialeticidade: 19.1;
Dignidade da pessoa humana: 4.2; 6.9; 7.2; 7.6; 7.10; 9.2; 9.13.4;
Dilema de Agência: 1.2; 1.4; 5.11; 8.2; 8.7; 11.1; 13.1; 16.4;
Dilema do Corajoso: 2.5; 7.9; 8.5; 8.7; 12.1;
Dilema do inocente sem provas (Otelo e Desdêmona): 9.15.32;
Dilema do Prisioneiro: 2.4; 8.7D12; 8.7D2; 16.1B6;
Direito à informação: 5.8; 9.2; 9.15; 10.1;
Direito ao confronto: 9.13.1.5;
Direito ao silêncio: 4.7; 5.8; 9.13.1; 9.15; 12.1;
Direito de não produzir prova contra si mesmo: 9.3C3; 9.10; 9.15; 10.1B28; 12.1; 14.1;
Direito de representação: 4.4; 5.5;
Direito intertemporal: 5.3; 5.9;
Direito subjetivo: 4.2; 4.4; 5.5; 5.11; 8.8; 9.1; 9.13.2; 14.1; 16.4; 17.1;
Disclosure: 5.11; 7.8; 9.1B15; 10.1; 11.1; 16.4;
Dispositivo: 1.3; 4.1; 4.4; 5.1; 7.1; 8.1; 8.8; 8.9;
Dissonância cognitiva: 1.7; 3.8.2; 5,12; 6.5; 7.7; 8.7; 8.9; 9.1; 9.13.1; 9.13.4; 9.14; 10.1;
Distinção (distinguisting): 1.12; 18;
DNA: 7.9; 9.6; 9.10C1; 9.11C1; 11.1;
Documento: 5.11; 7.9; 9.6; 9.10; 9.12B; 9.12B18; 9.12C1;
Documento digital (e-evidence): 5.11; 7.9; 9.6; 9.7B11; 9.10; 9.12B3-6;
Doença mental: 9.10B12;
Doping processual: 5.4; 5.5; 5.11; 5.12; 8.7; 9.1; 9.5; 9.10; 10.1; 15.1;
Drones: 8.7; 9.7B14;
Due process of law: 4.3; 4.4; 4.7; 5.1; 5.7; 5.8; 5.11; 5.12; 7.5; 7.6; 7.7; 8.8; 8.9;
Duplo grau de jurisdição: 4.7; 19.1B1;
Duração razoável do processo: 5.6; 10.1B26;
Dúvida razoável: 7.5B3; 7.7; 7.8; 18;
E
Economia comportamental: 1.5; 6.1; 6.4; 6.9B2; 7.9;
Economia da confiança e da desconfiança: 1.3; 4.5; 5.1; 5.8; 5.11; 9.15;
E-evidence: 5.11; 7.9; 9.6; 9.7B11; 9.10; 9.12B3-6;
Efeito borboleta: 3.7.3; 4.1B3; 8.4; 9.13.1; 9.13.4; 9.15; 16.4; 17.7;
Efeito extensivo: 20.2B10;
Efeito halo: 9.13.3.16-20;
Efeito manada: 7.10C2; 19.1B16;
Eficácia civil da sentença condenatória: 18.1B13
Embargos de declaração: 19.6;
Embargos infringentes: 19.5;
Emendatio libelli: 18.1B9; 19.2;
Emoções: 1.8; 1.9; 2.6; 5.11; 6.8; 6.9B3; 6.9D2; 7.9; 8.5; 8.7; 9.1; 9.13.4; 17.7; 18;
Encontro fortuito de provas: 5.11; 8.7; 9.1; 9.2; 9.4; 9.7; 9.12; 10.1;
Engenharia reversa: 3.5; 3.7.4; 9.13.5.8;
Enquadramento: 1.1; 1.3; 1.12; 3.3; 3.7.1; 3.8.1; 4.5; 5.11; 5.12; 6.2B6; 6.4; 6.5; 6.6; 6.9; 7.2; 7.9; 8.4; 8.7; 8.8; 8.9; 9.1; 9.13.4;
Entrevista cognitiva: 9.13.4;
Epistemologia da prova: 7.5B6; 8.9; 9.7;
Equilíbrio (de Nash): 2.1; 2.3; 2.4; 3.5; 8.6; 8.7;
Erros (tipo 1 e tipo 2): 1.8; 8.9B4; 13.1B9;
Erro grosseiro: 19.1B7;
Erro sobre a identidade do imputado: 10.1; 13.1; 20.5;
Escuta ambiental: 9.5B12; 9.7C1; 10.1; 15.1B27;
Espelhamento: 9.3; 15.1;
Esquema argumentativo: 7.9D2;
Esquema decisório: 7.2B2; 7.5D1; 8.9; 19.1B16;
Estratégia: 2.3; 8.3; 8.7;
Estratégia baseada em evidências: 8.7B16;
Estratégia processual: 8.3; 8.8; 8.9;
Estrutura de incentivos: 1.6; 16.4;
Etapa contextual: 3.7;
Etapa diagnóstico: 3.7;
Etapa dominante: 3,7;
Etapas do RoadMapCrime (Diagnóstico; Dominante; Contextual): 3.7;
Exame cruzado: 9.13.1.
Exame de corpo de delito: 5.12; 7.8; 9.5; 9.10;
Exame de sanidade mental: 9.10B12;
Exame pericial: 9.10;
Exceções: 5.5; 17.8;
Excesso de acusação (overcharging): 5.5B17; 16.4;
Exclusionary rules: 5.11; 5.12; 9.2;
Execução monitorada: 3.9;
Externalidade (positiva ou negativa): 1.1; 4.5; 8.1; 16.3; 16.4;
F
Fair Play:: 1.4; 1.9; 2.6; 5.4; 5.5; 5.11; 5.12; 7.9; 7.10; 8.1; 8.2; 8.3; 8.5; 8.6; 8.7B19; 9.3; 9.4; 9.13.2; 9.14; 9.15; 11.1; 13.1; 16.3; 16.4; 17.1; 0.4;
Fake news: 1.8; 3.8.2; 7.5; 8.7B17; 9.6B1; 9.7; 9.13.5;
Falácias: 3.8.2; 4.1; 4.5; 5.11; 5.12; 6.1; 6.5; 7.2B13; 7.9; 7.10; 8.7; 8.8; 8.9; 9.9;
Falsa identidade: 10.1C2;
Falsas memórias: 6.3; 8.4; 9.1; 9.6; 9.13.3.5; 9.14.19; 9.15;
Falsidade (incidente): 9.12B17;
Falsificacionismo: 7.2B7; 9.16;
Falso testemunho: 9.13.2.31; 9.13.4; 9.13.7; 10.1; 12.1;
Fator foco da arma: 9.14.20;
Fator Julia Roberts: 7.10C1;
Fator Safiya: 7.9C1;
Fatores biológicos: 6.1; 6.2; 6.4; 6.7; 9.8.3; 13.4;
Favor rei: 7.6; 13.1;
Fiabilidade da prova: 6.1; 6.3; 6.5; 7.1; 7.2; 7.9; 8.7; 8.8 8.9; 9.1; 9.13; 9.14; 9.15; 17.7;
Fiança: 12.1; 13.1; 14.1;
Fishing expedition: 5.11; 5.12; 9.1; 9.3; 9.4B7; 9.12B14; 11.1;12.1;
Flagrante: 5.11; 5.12; 6.9; 7.8B6; 8.4; 8.6; 8.9; 9.2; 9.3; 9.13.4; 9.15; 10.1; 12.1; 14.1; 16.1;
Fonte independente: 9.2; 9.5; 9.13.4;
Fontes abertas: 9.12B8;
Formas processuais: 5.11; 5.12;
Forum Shopping: 5.4B2; 5.4C1;
Fundamentação: 4.3; 4.5; 4.7; 5.7; 5.11; 5.12; 7.2; 7.5; 7.9; 8.8B13; 8.9; 9.6; 10.1; 12.1; 18;
Fundamentação per relationem: 19.1B15;
Fungibilidade: 19.1B7;
G
Game-changer: 1.11; 7.9; 8.8;
Garantias: 1.3; 4.2B4; 4.5;4.6; 4.7; 5.6; 5.7; 5.11; 5.12; 71; 7.6; 7.10; 8.9; 9.1; 9.5; 9.13; 9.15; 10.1; 11.1; 17.1;
Garantia da ordem econômica: 13.1;
Garantia da ordem pública: 13.1;
Garantismo: 1.3; 4.3B6; 4.3D3;
Gráfico de Gantt: 3.4;
Guarda municipal: 10.1B6; 15.1B25;
Guerra (princípios): 8.7B13;
GUT (Gravidade; Urgência; Tendência): 3.4; 8.3; 9.8;10.1; 11.1;
H
Habeas corpus: 5.5B20; 5.5D2; 20.2;
Habeas corpus coletivo: 20.2B7;
Hard law: 4.2D1;
Hermenêutica jurídica: 5.11; 5.12; 7.9; 72; 7.4; 9.2; 9.13.1; 18;
Heurísticas: 6.2B5; 6.5; 6.9B2; 9.10B13; 9.14.21;
I
Identificação criminal: 9.11;
Ilicitude da prova: 9.2;
Ilegitimidade da prova: 9.2;
Imediatidade da aplicação da lei processual penal: 5.9;
Imparcialidade: 4.5; 4.6; 5.1; 5.3; 5.7; 5.8; 5.11; 5.12; 7.10; 8.1; 17.8B2; 18;
Impedimento: 5.1; 5.11; 17.8B2;
Imputação: 5.4; 5.5; 8.8; 8.9;
Imputação alternativa: 5.5;
Incerteza: 1.1; 1.5; 1.12; 3.7; 3.8; 4.1; 5.7; 5.11; 6.4; 6.5; 6.9B2; 7.2; 8.1B5; 8.7; 8.8B12; 9.13.4;
In dubio por Hell: 7.6; 7.10C5;
In dubio pro reo: 7.5; 7.6; 7.10; 8.9;
In dubio pro societate: 5.5; 7.10C6; 17.7;
Inépcia: 5.5B9; 5.11; 5.12;
Indiciamento: 10.1B31;
Indícios: 9.1B18;
Indução: 1.12; 7.2; 7.10; 8.9; 9.1; 9.13.4; 9.15; 18;
Inexistência: 3.8.2; 5.12;
Inferência probatória: 7.1B2;7.2; 7.5; 7.9; 7.10; 8.9; 9.1;
Informação: 1.6; 2.3; 3.1; 3.2; 5.11; 6.1; 6.2; 6.3; 6.4; 6.5; 6.9; 7.2; 7.5; 7.10; 8.1; 8.8; 8.9; 8.10; 9.1; 9.12; 9.13; 18;
Iniciativa do juiz: 4.6; 4.7; 7.7B2; 9.1;
Impedimento: 4.7; 5.1; 5.11; 5.12; 17.8B2;
Inquérito policial: 10.1; 10.2;
Insignificância: 5.5B15; 7.2;
Instrumentalidade: 5.7;
Interceptação ambiental: 15.1B27;
Interceptações telefônicas: 15.1B27-30;
Internet: 1.8; 5.4; 9.7;
Internet das coisas (IoT): 9.7C2;
Interpretação: 5.11; 5.12; 7.9; 72; 7.4; 9.2; 9.13.1; 18;
Interpretação extensiva: 7.3B4;
Interrogatório: 4.7; 5.11; 5.12; 8.7; 9.15; 10.1B22;
Interrogatório seletivo: 9.15.19;
Intervenção corporal: 9.10B8;
Intimação: 5.20B3;
Intuição: 1.1; 1.9; 6.9; 7.2; 8.7;
Inversão do ônus da prova: 7.7B5; 7.10;
Investigação criminal: 10.1;
Investigação defensiva: 11.1;
Investigação defensiva digital: 9.7B9;
Investigação madura: 5.2C2; 5.5B16;
Irregularidade: 5.11; 5.12;
Iura novit curia: 5.7B2; 18;
J
Jogador: 2.3; 5.11; 8.7;
Jogo: 1.1; 2.3; 4.1; 5.11; 5.12; 6.2; 6.5; 7.9; 8.1; 8.8; 8.9;
Jogo sujo: 5.11; 5.12; 6.8; 7.9; 7.10; 8.7B19; 9.13; 10.1; 11.1; 16.4;
Jogos de linguagem: 7.9; 8.1;
Juiz da instrução ou de mérito: 5.1B9;
Juiz das garantias: 5.1B9; 5.3;
Juiz natural: 5.1B5;
Jurados: 7.9; 9.13.4; 17.7;
Jurisdição penal: 5.1;
Jurisprudência defensiva: 5.5D2; 19.7;
Justa causa: 5.5B14; 5.11; 8.7; 8.9; 17.1;17.2;
Justiça de mérito: 4.4; 16.1;
Justiça militar: 5.4;
Justiça negocial: 4.4; 8.1B3; 16.1;
Justificação da norma: 7.2B9;
L
Laudos: 9.10B4; 9.10B5; 9.10B13;
Laudo pericial (direto e indireto): 9.10B3;
Lawfare: 4.8;
Legítima defesa da honra: 17.7;
Legitimidade: 5.4;
Lei de acesso à informação: 9.12B16; 9.12D2;
Lei processual no tempo: 5.9
Linguagem corporal: 6.8; 9.13.3.21;
Litigância de má-fé: 5.11B14;
Lógica: 6.5; 7.2B3;7.4; 7.9; 7.10; 9.6; 18;
M
Mandado de segurança: 20.3;
Maxiprocessos: 8.6B5;
MCDA-C (Metodologia Multicritério de Apoio à Decisão Construtivista): 3.2;
Mediadores: 8.9B9;
Medida cautelar: 4.7; 5.11; 6.9; 7.6; 7.10; 8.9; 12.1; 13.1; 14.1; 15.1;
Medidas cautelares diversas: 13.1;
Medida de segurança: 9.1; 9.10; 13.1; 18;
Meio de prova: 9.1;
Memória: 6.3; 6.9B2; 7.9B7; 9.13.3;
Mesmidade: 9.5; 9.12;
Metadados: 9.7; 9.12;
Método abdutivo: 7.2B3 e 6; 7.5; 7.7; 8.4; 8.8; 10.1;
Método dedutivo: 1.12; 7.2B4; 8.8; 9.1; 18;
Método indutivo: 1.12; 7.2B5; 8.8; 9.1; 18;
Metodologia: 1.9; 1.12; 3.2; 3.4; 3.5; 3.7; 6.9; 7.2; 7.5; 8.3; 8.7; 8.8; 8.9; 9.1; 10.1; 11.1;
Mídia: 1.1; 4.8; 5.11; 7.9; 8.5B11; 13.1; 17.1; 18;
Ministério Público: 7.10C4; 10.1B4;
Modus ponens: 7.2B4; 7.10B5;
Modus tollens: 7.2B4;
Monotônico: 7.2B10; 8.7B1; 8.9B2;
Motivação: 8.8B13; 8.8B18; 8.8B19;
Movimento da Sabotagem Inquisitória (MSI): 4.6D1; 7.4;
Mulher gestante: 5.10; 13.1; 20.2;
Mutatio libelli: 18.1B10; 19.2;
N
Não-contradição: 7.2;
Não surpresa: 5.7; 5.11; 7.9; 9.1B15; 9.12;
Ne bis in idem: 4.7C1; 17.8;
Nemo tenetur se detegere: 9.3C3; 10.1B28; 9.15; 10.1B28; 12.1; 14.1;
Neurociência: 6.1C1; 6.2; 6.9; 7.2; 9.13.5;
Nível estratégico: 1.9; 3.8.1;
Nível tático: 1.9; 3.8.1;
Nível operacional: 1.9; 3.8.1;
Norma jurídica: 4.3;
Norma de estrutura (NE): 8.1B1;
Norma de funcionamento (NF): 8.1B1;
Notitia criminis: 9.4 10.1;
Nudge: 6.6;
Nulidade da fase de investigação: 5.11; 5.12; 10.1B32;
Nulidade processual: 5.12;
Nulidade absoluta: 5.12B7;
Nulidade relativa: 5.12B6;
O
Objetos normativos não identificados (ONNI): 4.2B5;
Olho por olho, dente por dente: 8.7B11;
Oportunistas: 1.2; 5.8C1; 5.11B12; 9.5C1;
ONSIT (open source intelligence): 9.12B8;
Ônus da prova: 4.7; 7.7;
Ordenamento jurídico: 4.2B1;
Overruling (superação): 1.12; 7.4; 20.5;
P
Pacto de São José da Costa Rica: 4.7B3;
Padrão Daubert: 9.6; 9.10;
Pas de nullité sans grief: 5.11; 5.12;
Paridade de armas: 5.8; 9.8B3; 9.9;
Pensamento em grupo: 8.9C2;
Percepção dos agentes processuais: 6.2; 8.8; 8.9;
Perda alargada: 18.1B11;
Perda de uma chance probatória: 7.8;
Peritos: 9.8B5; 9.10;
Perfil do julgador: 4.5D1;
Perfil dos agentes processuais: 8.5;
Persuasão racional: 7.2; 7.5; 18;
Pescaria probatória: 9.3;
Planejamento: 4.5D2; 8.3; 9.13.3.37;
Plano constitutivo: 3.1; 3.3; 8;3;
Plano contextual: 3.1; 3.3; 3.7.3; 8;3;
Plano cronológico: 3.1; 3.3; 8;3;
Plano de ação: 8.7; 8.8B11;
Plano dominante: 3.1; 3.3; 3.7.3; 8;3;
Plano estrutural: 3.1; 3.3; 3.7.3; 8;3;
Plano geral estratégico do caso penal: 3.2; 3.3; 8;3;
Plano paralelo: 3.1; 3.3; 8;3;
Plano da existência: 3.8.2; 8.8;
Plano da validade: 3.8.2; 8.8;
Plano da eficácia: 3.8.2; 8.8;
Plano de Ação: 3.4; 8.7; 8.9;
Plano de abordagem do caso penal: 3.3;
Plea bargaining: 4.4B4; 8.7; 16.1; 16.4;
Plot point:: 3.5; 7.9B13; 8.7; 8.9;
Polícia judiciária: 10.1B3;
Polícia militar: 10.1B5;
Ponderação: 4.7; 6.5; 8.8; 9.2; 13.1;
Ponto controvertido: 7.9. 8.7; 8.8; 8.9; 9.1; 9.13.4; 9.15; 18;
Pragmatismo: 4.4B3;
Prazo: 5.10B5;
Precedente: 1.12;
Preclusão: 5.2; 5.5; 5.11; 5.12; 8.1; 8.6; 9.13;
Prejudicialidade: 5.11; 17.8;
Prejuízo: 5.11; 5.12B8;
Premissa fática: 7.2; 7.5; 7.8D1; 8.8B8; 18;
Premissa normativa: 7.2; 7.5; 7.8; 8.8; 18;
Prescrição: 5.5; 5.6; 5.11;
Prescrição virtual: 5.5; 5.6;
Pressupostos processuais: 5.5B7;
Presunção da inocência: 7.6;
Princípio: 4.3B1; 4.3B3; 4.3B4;
Princípio da boa-fé objetiva: 5.11;
Princípio da comunhão da prova: 9.1;
Princípio da correlação: 5.5; 5.7; 18;
Princípio da identidade física do juiz: 5.1B8;
Princípio da imparcialidade: 5.1B9;
Princípio da inafastabilidade da jurisdição: 5.1;
Princípio da indeclinabilidade: 5.1B6;
Princípio da indelegabilidade da jurisdição: 5.1;
Princípio da inércia: 5.1B7;
Princípio da indivisibilidade: 5.5B3;
Princípio da intranscendência: 5.5B5;
Princípio da não surpresa: 5.7; 5.11; 7.9; 9.1B15; 9.12;
Princípio da non reformatio in pejus: 19.1B9;
Princípio da obrigatoriedade: 5.1; 5.5;
Princípio da oficialidade: 5.1;5.5B4;
Princípio da proporcionalidade: 4.7B4; 6.5; 8.8; 9.2; 13.1
Princípio da razoabilidade: 4.7B4; 6.5; 8.8; 9.2; 13.1
Princípio da razoável duração do processo: 5.6;
Princípio da soberania dos veredictos: 17.7;
Princípio da vedação do excesso: 4.7;
Princípio da verdade real: 7.1;
Princípio da verdade substancial: 7.1;
Princípio do defensor público natural: 5.1b5;
Princípio do dever de mitigar o prejuízo: 5.11;
Princípio do juiz natural: 5.1B5;
Princípio do promotor natural: 5.1B5;
Princípios gerais do direito: 73B5;
Print: 9.12B9; 10.1;
Prisão cautelar: 13.1;
Prisão domiciliar: 13.1B36;
Prisão em flagrante: 12.1;
Prisão obrigatória: 13.1B10;
Prisão preventiva: 13.1;
Prisão temporária: 9.15.C4; 13.1B37-40;
Probabilidade: 1.6;; 3.7.4; 4.1; 6.5; 7.2; 7.5; 7.8; 8.4; 8.9B3; 8.9B6; 8.9D1; 9.1; 9.7; 13.1;
Probabilidade Frequentista: 8.9B6;
Probabilidade Bayesiana: 8.9B7; 8.9B8;
Problema Principal-Agente: 1.2;
Procedimento: 8.6; 17.1;
Procedimento comum ordinário: 17.2;
Procedimento comum sumário: 17.3;
Procedimento comum sumaríssimo: 17.4;
Procedimento do júri: 17.7;
Procedimento especial: 17.5;
Procedimento especial do foro de prerrogativa de função: 17.6;
Procedimento especial nos crimes contra a honra: 17.5;
Procedimento especial nos crimes de drogas: 17.5;
Processo como procedimento em contraditório: 5.7;
Processo como relação processual: 5.7B2;
Processo constitucional: 5.7B4;
Processo penal 4.0: 1.10;
Processo penal do espetáculo: 8.5B11;
Processo penal estratégico: 1.9; 8.4;
Procuração com poderes especiais: 5.5;
Produção antecipada da prova: 15.1B32;
Proporcionalidade: 4.7B4; 4.7B5; 13.1B4;
Proteção deficiente e excesso de proibição: 4.7B6;
Prova: 8.9B2; 9.1; 10.2;
Prova diabólica: 9.10B5;
Prova digital: 9.7B5; 9.7B11;
Prova documental: 9.1B9;
Prova e significância: 8.9B9;
Prova emprestada: 9.1B16;
Prova ilegítima: 9.2;
Prova ilícita: 9.2;
Prova pericial: 9.1B9; 9.6; 9.10;
Prova técnica (pericial): 9.1B9; 9.6;
Prova testemunhal: 9.1B9; 9.7B12; 9.13;
Provas antecipadas: 9.1B14; 9.13.2.17;
Provas cautelares: 9.10B5;
Provas irrepetíveis: 9.1B14;
Provas urgentes: 15.1B32;
Psicólogo jurídico: 9.10B11;
Publicidade: 5.1; 8.1;
Punibilidade concreta: 5.5B13;
Punitivismo: 1.3; 8.7; 13.1;
Q
Quebra da cadeia de custódia: 9.5B15;
Quebra de sigilo: 15.1B31;
Queixa-crime: 5.5B9;
Quesitação: 17.7;
R
Raciocínio jurídico: 7.2; 7.2B11;
Ratio decidendi: 1.12;
Reaforamento: 17.7;
Recebimento da denúncia: 5.5B19;
Reclamação: 19.8;
Reclamação constitucional: 20.4;
Reconhecimento de pessoas ou coisas: 9.14;
Reconhecimento por fotografia: 9.14.17-18;
Recurso em sentido estrito: 18.3;
Recurso especial e extraordinário: 19.7;
Recurso ex officio: 19.1B5;
Recursos: 19.1;
Redes Sociais: 1.8;
Reformatio in pejus: 19.1B9;
Regra: 2.3; 7.4;
Regra de Brady: 9.1B15;
Reincidência: 7.10; 9.13.4; 16.4;
Relaxamento: 13.1; 14.1;
Renúncia ao mandato: 5.5; 5.11;
Reparação mínima: 18.1B12;
Representação: 5.5;
Reputação: 1,8; 8.5; 8.7; 9.8; 9.13;
Revelia: 5.11; 5.12;
Revisão criminal: 20.5;
Risco moral: 1.1; 6.5; 9.13.3.14;
Risco: 3.7.4; 8.5B6; 8.7B5;
RoadMapCrime: 3.1; 3.2; 3.3; 3.4; 3.5; 3.6; 3.7; 3.8; 3.9; 8.3; 8.10;
S
Senha e autoincriminação: 9.3C3; 9.12B13;
Sentença: 18.1;
Sequestro: 15.1B9;
Serendipidade: 9.4B3:
Sigilo: 4.6; 9.2; 9.13.4; 10.1; 11.1;
Silêncio: 9.15.14-15; 9.15;D2;
Sinal e ruído: 6.2B1; 9.13.4;
Sinalizações: 4.1; 6.2; 9.13.3.13;
Sistema aberto: 4.1;
Sistema acusatório: 4.6;
Sistema adversarial: 4.6;
Sistema fechado: 4.1;
Sistema inquisitório: 4.6;
Soft law: 4.2D1;
Standards de prova (objetivo, subjetivo e construtivista): 7.5; 8.9B18;
Sujeitos processuais: 5.5; 8.5;
Superação (overrruling): 1.12;
Suspeição: 5.1; 5.12; 17.8;
Suspensão condicional do processo: 16.3;
Suspensão do processo: 9.13.2; 17.1; 17.8; 17.9; 19.1;
SWOT (FOFA): 3.4; 8.5D1; 8.6D2;
T
Tática: 2.1; 3.4; 8.7; 8.7B14;
Tecnologia: 9.7; 9.13.6;
Tecnologia em apoio à decisão: 1.10; 3.7;8.9;
Tempo: 6.2D3; 7.9B8;
Teoria da Agência: 1.2; 1.4; 5.11; 8.2; 8.7; 11.1; 13.1; 16.4;
Teoria da derrotabilidade: 4.5; 7.2B10; 7.9D5; 8.7; 20.2;
Teoria da escolha racional (TER): 1.5;
Teoria da perspectiva (S1 e S2): 6.4;
Teoria da racionalidade limitada: 6.4;
Teoria do caso: 1.12; 8.8;
Teoria dos jogos: 2.1; 2.2; 2.3; 2.4; 2.5; 2.6;
Teste da Escada EVE (Existência; Validade; Eficácia): 3.8.2; 9.5D1; 9.9;
Testemunha (prova): 9.13.2; 9.13.3.23; 9.13.8;
Testemunha abonatória: 9.13.3.39;
Testemunha anônima: 9.13.1.6 e 15;
Testemunha do juízo: 9.13.2.12;
Testemunha e lei de proteção à testemunha: 9.13.1.7-8 e 13;
Testemunha e retirada ao acusado: 9.13.1.9-10;
Testemunha ocular: 9.13.3.26;
Testemunha por ouvir dizer (Hearsay testimony): 9.13.3.25;
Testemunha referida: 9.13.2.13;
Testing: 9.6C3;
Texto e norma: 7.4D1;
Tipicidade aparente: 5.5B14;
Tipicidade recursal: 19.1B2-3;
Tipo penal: 8.10;
Tomada de decisão: 6.9;
Transação penal: 16.2;
Trânsito em julgado: 5.2; 7.6;
Truque: 7.9C2; 8.7B9;
Trunfo: 7.9C2; 8.7B10;
Tu quoque: 5.11B10;
U
Unidades de inteligência: 9.7B6;
V
Vacatio legis: 5.9;
Valoração da prova: 7.5; 9.1B19;
Vantagem competitiva: 3.1; 9.7; 9.13.6; 11.1;
Vasculhamento: 9.3B6 e 9; 9.12; 9.13.6;
Verdade: 7.1;
Variável relevante (conhecida; explícita; definida): 3.7.3; 8.8;
Venire contra factum proprium: 5.11B5;
Verossimilhança: 7.2; 8.9; 9.1; 8.6; 9.15; 18;
Vestimenta: 6.2; 6.8; 8.4; 8.7; 9.13.3.22; 9.15; 17.7;
Videoconferência: 9.8C4; 9.15.22;
Vieses:1.9; 5.11; 5.12; 6.5; 6.9; 8.7; 8.9; 9.6; 9.13; 9.14; 9.15; 19.1;
Visão: 6.2B6;
Visual law: 7.9; 8.8; 9.1; 9.13.6.10; 17.1;
Vítima: 9.13.3.27-29;
Voz (impressão): 9.7C4;
W
Whatsapp: 9.2; 9.3B6; 9.4; 9.7; 9.10; 9.12; 10.1; 15.1B26;
Whistleblower: 10.1;
X
Z