Índice remissivo

ÍNDICE ALFABÉTICO REMISSIVO

 

Números:

 

5W2H: 3.4;

 

A

Abandono do processo: 5.11B15;

Abdução: 7.2B3 e 6; 8.4;

Absolvição: 5.2B2; 7.5B2; 8.9;

Absolvição sumária: 8.9B18; 11.1B6; 17.2B2; 17.7B9; 19;1;

Abuso de autoridade: 1.3; 4.7B5; 5.11B9; 5.11B13; 7.8B6; 9.3B1; 9.3B9; 9.15B7; 10.1B5; 12.1B1; 20.2B1; 20.3B3;

Abuso de direito: 5.5.B3; 5.5B13; 5.11B2; 20.3B3;

Ação civil ex delicto:: 18.1B13;

Ação penal: 5.5; 5.5B8;

Ação penal frívola: 5.5B12; 12.1B2;

Acareação: 9.13.7;

Acordo de não persecução penal: 8.1; 11.1B1; 14.1B12; 16.4;

Accountability: 1.2; 1.8; 1.9; 3.1; 4.5; 5.1; 5.5B1; 5.8B6; 5.11B4; 5.8B8;  6.9B3; 7.1C2; 7.2B8; 7.8B3; 7.10; 8.1B7; 8.2B1; 8.5B1; 8.7B11; 8.8; 8.9C1; 9.2B2;  9.4C2; 9;12B4; 9.12B16; 10.1; 13.1; 14.1; 15.1;

Adimplemento substancial: 16.1B9; 17.4C1;

Aditamento: 5.5B18; 6.6D; 18B10; 19.1B3; 10.3C1:

Adjetivos: 8.9C4; 17.1B12;20.3; 20.5;

Advertência de Miranda: 9.15B5; 10.1B27; 13.1B38; 14.1B1;

Advogado: 1.1; 1.2; 1.3; 1.10; 2.3; 4.1; 5.5; 5.8; 5.11; 5.12; 6.5; 6.8; 7.9; 7.10; 8.4; 8.5; 8.6; 9.8; 10.1; 11.1; 17.7;

Agentes processuais (internos e externos): 6.1; 8.1B6; 8.5;

Algemas: 5.11B13-23; 12.1B14; 14.1B8; 17.7B8 e 30; 18.2B4; 

Algoritmo: 1.1; 8.5B17; 8.8B15; 8.9B9; 9.6C1; 9.7B5; 9.13.6; 18B2;

Álibi: 7.7B4; 7.7B14; 7.7B13;

Ambiguidade: 3.8.1; 8.4B3; 8.8B14; 9.13.1-13; 9.13.2-27; 9.13.3-4; 9.13.4-54; 19.6B1;

Ampla defesa: 4.7; 5.7; 5.11; 7.9B1; 19.1B1;

Análise Econômica do Crime: 1.6; 9.13.8-3;

Analogia: 1.12; 4.3B3 e 5; 7.3B3; 16.2B4; 16.4B7; 19.1B3; 20.5B10a;

Antessala do poder: 8.9C3;

Antinomia: 1.3; 4.2B1; 4.6B1; 7.2B9; 7.3; 7.4; 9.3B7;

Anulabilidade: 5.12; 9.9;

Apelação: 19.2;

Áreas de concentração (Tipo Penal; Agentes Processuais; Procedimento; Prova; Valoração-Decisão): 3.7.2

Argumentação: 1.3; 1.10; 1.12; 2.4; 2.6; 3.3; 5.11; 6.1; 6.5; 6.6; 6.9D1; 7.1; 7.2; 7.4; 7.9; 7.10; 8.4; 8.9; 8.10; 18.2;

Arquivamento da investigação: 10.3;

Arresto: 15.1B10;

Árvore de decisão: 3.5; 3.9; 8.3;

Assessores: 8.9C3;

Assistente da acusação: 8.1; 8.5; 9.15; 17.7; 19.1; 19.2;

Ata notarial: 9.12B10;

Atenção consciente: 1.1; 6.2; 6.3; 6.4; 7.2; 7.9; 8.4; 8.5; 9.13.3.42-47; 9.13.4; 19.1;

Atitude suspeita: 12.1B10;

Atividade probatória do juiz: 4.6; 7.7B2; 19.1;

Ato processual: 5.10;

Atos de investigação: 9.13.1.15;

Atos de prova: 9.13.1.15;

Audiência de custódia: 14.1; 19.18C1;

Audiência de instrução e julgamento:  6.7; 7.10; 9.13.2.18; 11.1; 17.2; 17.3; 17.4; 17.7;

Auto de prisão em flagrante: 5.5; 5.12; 10.1; 12.1; 14.1;

Autodefesa: 4.7; 5.8; 9.15;

Avaliação de risco: 3.7.4; 3.9; 8.3; 8.7; 8.8; 9.13.4-6; 11.1; 16.4;

 

B

Barriga de aluguel: 9..4B6; 15.1B30;

Beyond any reasonable doubt (BARD): 7.5B3; 7.6; 7.8; 8.9; 9.13.4;

Blefe: 6.8; 7.9C2; 8.7B7; 9.13.4; 9.15; 10.1; 16.4; 17.7;

Boa-fé objetiva: 1.3; 5.2; 5.5; 5.11; 5.12; 7.8; 8.1; 8.2; 8.3; 8.7; 8.9; 9.1; 9.4; 9.5; 9.7; 9.12; 9.13.1 e 2; 10.3; 11.1; 12.1; 15.1; 16.1; 16.4; 17.1; 18;

Busca e apreensão: 4.7; 8.7; 8.9; 9.1; 9.3; 9.4; 10.1; 11.1; 15.1B12;

Busca pessoal: 9.3; 10.1; 15.1B21;

 

C

Cadeia de custódia da memória: 6.2; 9.13.3;

Cadeia de custódia da prova: 5.11; 7.5; 7.8; 8.7; 8.9; 9.1; 9.2; 9.3; 9.5; 9.9; 9.10; 9.13.6; 10.1; 11.1;

Cadeia de custódia digital: 9.7B5; 9.12B7; 9.13.6;

Captação ambiental: 9.5B12; 9.7; 10.1; 15.1B27

Carta psicografada: 9.6C2;

Carta precatória: 9.8C4; 9.10; 9.13.2; 9.13.4; 9.15; 17.2;

Carta rogatória: 9.8C4; 9.13.2.16;

Carta testemunhável: 19.4;

Caso penal: 1.3; 1.9; 1.12; 2.6; 3.1-9; 8.4; 8.8;

Causalidade determinística ou probabilística: 3.7.4; 4.1; 6.5; 7.2; 7.5; 7.8; 8.4; 8.9B3; 9.1; 9.7; 13.1;

Cautelares: 4.7; 5.11; 6.9; 7.6; 7.10; 8.9; 12.1; 13.1; 14.1; 15.1;

Celular (smartfone): 9.3B9; 9.12; 9.13.6;

Cenários: 1.1; 1.9; 2.2; 2.3; 3.2; 3.7; 3.9; 5.12; 7.2; 7.9; 8.7; 8.8; 8.9; 9.6; 9.13; 16.4; 19.1;

Civil law:: 4.3; 4.4; 7.5;

Citação: 4.7; 5.5; 5.10B2; 5.12;

Coisa julgada: 5.2;

Colaboração premiada: 8.1; 8.7; 8.8; 16.1;  

Colegiado (julgamento): 4.4B21; 8.9; 10.1; 17.6; 19.1; 19.2;

Colisores: 8.9B12;

Common law:: 1.12; 4.2; 4.3; 4.4; 7.5;

Competência: 5.4;

Competência em razão da função: 5.4B19;

Competência em razão da matéria: 5.4B2;

Competência em razão do lugar: 5.4B22;

Complexidade do caso (máxima, alta, média e baixa): 8.6B4;

Compliance: 1.2; 5.8; 5.11; 8.2; 9.8; 13.1;

Comportamento: 1.4; 2.3; 3.1; 3.5; 4.1; 4.5; 4.8; 5.11; 5.12; 8.3; 8.9; 9.1;

Comunicação adequada: 6.1; 6.2; 6.8; 8,7; 8.9; 9.1B23;

Condição de procedibilidade: 5.4;

Condições da ação penal: 5.5B7;

Condução coercitiva: 8.7; 10.1B30; 13.1;

Conexão e continência: 5.4B23; 9.4; 19.1;

Conexões causais (mediador, colisor e confundidor): 7.2; 7.9; 8.9B10; 9.1; 9.7B13; 9.13;

Confiança: 1.1; 1.3; 1.9; 1.12; 3.1; 3.7; 4.5; 5.11; 5.11B13; 5.12; 7.1;7.4; 7.8; 7.9; 7.10; 8.2; 8.7; 8.9; 9.2; 9.3; 9.13; 13.1; 14.1;

Confissão: 8.7; 8.8; 9.1; 9.2; 9.13; 9.15;

Confissão espontânea: 9.15.25;

Confissão qualificada: 9.15.27;

Conflito de competência: 5.4B24;

Confundidores: 8.9B13;

Constituição: 1.3; 4.2B2; 4.6; 5.4; 7.6; 10.1; 13.1; 19.1;

Constructo: 1.12; 3.2; 5.11; 6.2; 75; 8.4; 8.5; 8.8; 8.9;

Contexto da descoberta: 6.9; 7.2B8; 8.8B17; 8.9; 9.13;

Contexto da justificação: 7.2B8; 8.8B17; 8.9; 9.13;

Contexto do caso penal: 8.4;

Continência: 9.4;

Contingência: 1.9; 3.9; 4.1; 4.6; 8.5; 8.7; 8.8; 9.13;

Contradita: 9.13.2.24;

Contraditório: 4.6; 4.7; 5.7; 5.8; 5.11; 5.12; 7.5; 7.9; 8.6; 9.1; 9.6; 9.12; 9.13; 13.1; 17.1;

Contraditório significativo: 5.7B5;

Controle de constitucionalidade: 4.5; 4.7; 7.2; 7.3; 8.8; 9.2;

Controle externo da atividade policial: 10.1;

Conveniência da instrução criminal: 13.1;

Convicção do juiz: 4.6; 5.1; 5.11; 6.5; 6.9; 7.1; 7.2; 7.5; 7.7; 8.7; 8.9; 9.1; 9.13;

Cooperação probatória: 9.1B17; 9.3B6;

Cooperação processual: 5.11B7;

Correição parcial: 19.8;

Corpo de delito: 5.12; 7.8; 9.5; 9.10; 13.1; 14.1; 15;1;

Correlação: 4.1; 5.5; 5.7; 6.5; 7.9; 7.10; 8.5; 8.7; 8.9; 18;

Covid-19: 13.1; 17.1D2; 20.2;

CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito: 10.1B7; 13.1;

Credibilidade: 3.8.2; 6.3; 6.5; 6.8; 7.7; 7.9; 7.10; 8.7; 8.8; 8.9; 9.1; 9.5; 9.6; 9.13; 19.1;

Crime organizado: 8.2; 9.12; 10.1; 13.1; 15.1;

Criminologia crítica: 9.6;

Criminologia cultural: 8.7B18;

Criptografia: 9.7C3; 9.12; 15.1;

Cross examination: 9.13.1.4;

Cultura Digital: 1.8; 15.1;

Custo-benefício: 1.1; 1.4; 1.5; 1.6; 1.9; 2.3; 5.5; 5.11D5; 6.1; 6.2; 6.9; 8.2B2; 8.7; 8.8; 8.9; 9.9; 9.15; 10.1; 12.1; 13.1; 16.4; 20.2;

Custo da decisão: 8.1B10; 8.6; 9.8; 16.4;

Custo da investigação: 10.1B18; 11.1;

Custo de litigância: 8.6B3; 9.8D2;

Custo de oportunidade: 1.5; 4.4; 5.5; 5.6; 6.2; 6.5; 7.2; 8.1; 8.5; 8.6B3; 8.7; 9.9;

Cultura do cancelamento: 1.1; 1.8;

Custo do processo: 5.5B12; 9.8;

Custo probatório: 3.7.3; 3.8.1; 5.8; 5.11; 8.1; 8.6; 9.8; 9.13;

 

D

Decadência: 5.5; 5.11; 20.3;

Decisão: 1.1; 1.5; 1.8; 2.3; 3.5; 4.3; 5.5; 5.7; 6.9; 7.1; 7.2; 7.4;

Defensor: 1.3; 4.4; 5.7; 5.8;5.11; 5.12; 6.5; 7.2; 8.5; 8.9; 9.1; 10.1; 11.1; 16.1;

Defensor público: 5.8B6; 9.13.2.10;

Defesa: 1.10; 3.1; 4.1; 4.6; 4.7; 4.8; 5.7; 5.8; 5.11; 5.12; 7.7; 7.8; 7.9; 8.9;

Delação premiada: 1.3; 3.3; 4.6; 5.8; 6.5; 8.2; 8.7; 8.9; 10.1; 11.1; 16.1;

Denúncia: 3.3; 4.7; 5.5B9; 5.11; 5.12; 6.9; 7.5; 8.6; 8.9; 9.13;

Denúncia anônima: 5.11; 8.9; 9.3; 10.1B29;

Depoimento policial: 7.2; 7.8; 9.1; 9.13.3.31-35;

Derrotabilidade: 4.5; 7.2B10; 7.9D5; 8.7; 20.2;

Desempenho: 1.9; 1.10; 1.12; 3.2; 3.7; 3.8; 5.11; 6.2; 6.9; 7.2; 8.1; 8.7; 8.9;

Desaforamento: 17.7;

Descoberta fortuita (casual): 9.4;

Desambiguizar: 7.9; 8.8B14; 9.13.3.54;

Detalhes: 4.1C1; 8.4D3; 9.13.3.15;

Detector de mentiras: 9.6C4; 9.13.6.7;

Detetive profissional: 9.7; 10.1; 11.1;

Detração: 13.1B35; 18;

Dever de mitigar o próprio prejuízo: 5.11B6; 5.12; 7.8;

Devido processo legal substancial: 4.3; 4.4; 4.7; 5.1; 5.7; 5.8; 5.11; 5.12; 7.5; 7.6; 7.7; 8.8; 8.9;

Dialeticidade: 19.1;

Dignidade da pessoa humana: 4.2; 6.9; 7.2; 7.6; 7.10; 9.2; 9.13.4;

Dilema de Agência: 1.2; 1.4; 5.11; 8.2; 8.7; 11.1; 13.1; 16.4;

Dilema do Corajoso: 2.5; 7.9; 8.5; 8.7; 12.1;

Dilema do inocente sem provas (Otelo e Desdêmona): 9.15.32;

Dilema do Prisioneiro: 2.4; 8.7D12; 8.7D2; 16.1B6;

Direito à informação: 5.8; 9.2; 9.15; 10.1;

Direito ao confronto: 9.13.1.5;

Direito ao silêncio: 4.7; 5.8; 9.13.1; 9.15; 12.1;

Direito de não produzir prova contra si mesmo: 9.3C3; 9.10; 9.15; 10.1B28; 12.1; 14.1;

Direito de representação: 4.4; 5.5;

Direito intertemporal: 5.3; 5.9;

Direito subjetivo: 4.2; 4.4; 5.5; 5.11; 8.8; 9.1; 9.13.2; 14.1; 16.4; 17.1;

Disclosure: 5.11; 7.8; 9.1B15; 10.1; 11.1; 16.4;

Dispositivo: 1.3; 4.1; 4.4; 5.1; 7.1; 8.1; 8.8; 8.9;

Dissonância cognitiva: 1.7; 3.8.2; 5,12; 6.5; 7.7; 8.7; 8.9; 9.1; 9.13.1; 9.13.4; 9.14; 10.1;

Distinção (distinguisting): 1.12; 18;

DNA: 7.9; 9.6; 9.10C1; 9.11C1; 11.1;

Documento: 5.11; 7.9; 9.6; 9.10; 9.12B; 9.12B18; 9.12C1;

Documento digital (e-evidence): 5.11; 7.9; 9.6; 9.7B11; 9.10; 9.12B3-6;

Doença mental: 9.10B12;

Doping processual: 5.4; 5.5; 5.11; 5.12; 8.7; 9.1; 9.5; 9.10; 10.1; 15.1;

Drones: 8.7; 9.7B14;

Due process of law: 4.3; 4.4; 4.7; 5.1; 5.7; 5.8; 5.11; 5.12; 7.5; 7.6; 7.7; 8.8; 8.9;

Duplo grau de jurisdição: 4.7; 19.1B1;

Duração razoável do processo: 5.6; 10.1B26;

Dúvida razoável: 7.5B3; 7.7; 7.8; 18;

 

E

Economia comportamental: 1.5; 6.1; 6.4; 6.9B2; 7.9;

Economia da confiança e da desconfiança: 1.3; 4.5; 5.1; 5.8; 5.11; 9.15;  

E-evidence: 5.11; 7.9; 9.6; 9.7B11; 9.10; 9.12B3-6;

Efeito borboleta: 3.7.3; 4.1B3; 8.4; 9.13.1; 9.13.4; 9.15; 16.4; 17.7;

Efeito extensivo: 20.2B10;

Efeito halo: 9.13.3.16-20;

Efeito manada: 7.10C2; 19.1B16;

Eficácia civil da sentença condenatória: 18.1B13

Embargos de declaração: 19.6;

Embargos infringentes: 19.5;

Emendatio libelli: 18.1B9; 19.2;

Emoções: 1.8; 1.9; 2.6; 5.11; 6.8; 6.9B3; 6.9D2; 7.9; 8.5; 8.7; 9.1; 9.13.4; 17.7; 18;

Encontro fortuito de provas: 5.11; 8.7; 9.1; 9.2; 9.4; 9.7; 9.12; 10.1;

Engenharia reversa: 3.5; 3.7.4; 9.13.5.8;

Enquadramento: 1.1; 1.3; 1.12; 3.3; 3.7.1; 3.8.1; 4.5; 5.11; 5.12; 6.2B6; 6.4; 6.5; 6.6; 6.9; 7.2; 7.9; 8.4; 8.7; 8.8; 8.9; 9.1; 9.13.4;

Entrevista cognitiva: 9.13.4;

Epistemologia da prova: 7.5B6; 8.9; 9.7;

Equilíbrio (de Nash): 2.1; 2.3; 2.4; 3.5; 8.6; 8.7;

Erros (tipo 1 e tipo 2): 1.8; 8.9B4; 13.1B9;

Erro grosseiro: 19.1B7;

Erro sobre a identidade do imputado: 10.1; 13.1; 20.5;

Escuta ambiental: 9.5B12; 9.7C1; 10.1; 15.1B27;

Espelhamento: 9.3; 15.1;

Esquema argumentativo: 7.9D2;

Esquema decisório: 7.2B2; 7.5D1; 8.9; 19.1B16;

Estratégia: 2.3; 8.3; 8.7;

Estratégia baseada em evidências: 8.7B16;

Estratégia processual: 8.3; 8.8; 8.9;

Estrutura de incentivos: 1.6; 16.4;

Etapa contextual: 3.7;

Etapa diagnóstico: 3.7;

Etapa dominante: 3,7;

Etapas do RoadMapCrime (Diagnóstico; Dominante; Contextual): 3.7;

Exame cruzado: 9.13.1.

Exame de corpo de delito: 5.12; 7.8; 9.5; 9.10;

Exame de sanidade mental: 9.10B12;

Exame pericial: 9.10;

Exceções: 5.5; 17.8;

Excesso de acusação (overcharging): 5.5B17; 16.4;

Exclusionary rules: 5.11; 5.12; 9.2;

Execução monitorada: 3.9;

Externalidade (positiva ou negativa): 1.1; 4.5; 8.1; 16.3; 16.4;

 

F

Fair Play:: 1.4; 1.9; 2.6; 5.4; 5.5; 5.11; 5.12; 7.9; 7.10; 8.1; 8.2; 8.3; 8.5; 8.6; 8.7B19; 9.3; 9.4; 9.13.2; 9.14; 9.15; 11.1; 13.1; 16.3; 16.4; 17.1; 0.4;

Fake news: 1.8; 3.8.2; 7.5; 8.7B17; 9.6B1; 9.7; 9.13.5;

Falácias: 3.8.2; 4.1; 4.5; 5.11; 5.12; 6.1; 6.5; 7.2B13; 7.9; 7.10; 8.7; 8.8; 8.9; 9.9;

Falsa identidade: 10.1C2;

Falsas memórias: 6.3; 8.4; 9.1; 9.6; 9.13.3.5; 9.14.19; 9.15;

Falsidade (incidente): 9.12B17;

Falsificacionismo: 7.2B7; 9.16;

Falso testemunho: 9.13.2.31; 9.13.4; 9.13.7; 10.1; 12.1;

Fator foco da arma: 9.14.20;

Fator Julia Roberts: 7.10C1;

Fator Safiya: 7.9C1;

Fatores biológicos: 6.1; 6.2; 6.4; 6.7; 9.8.3; 13.4;

Favor rei: 7.6; 13.1;

Fiabilidade da prova: 6.1; 6.3; 6.5; 7.1; 7.2; 7.9; 8.7; 8.8 8.9; 9.1; 9.13; 9.14; 9.15; 17.7;

Fiança: 12.1; 13.1; 14.1;

Fishing expedition: 5.11; 5.12; 9.1; 9.3; 9.4B7; 9.12B14; 11.1;12.1;

Flagrante: 5.11; 5.12; 6.9; 7.8B6; 8.4; 8.6; 8.9; 9.2; 9.3; 9.13.4; 9.15; 10.1; 12.1; 14.1; 16.1;

Fonte independente: 9.2; 9.5; 9.13.4;

Fontes abertas: 9.12B8;

Formas processuais: 5.11; 5.12;

Forum Shopping: 5.4B2; 5.4C1;

Fundamentação: 4.3; 4.5; 4.7; 5.7; 5.11; 5.12; 7.2; 7.5; 7.9; 8.8B13; 8.9; 9.6; 10.1; 12.1; 18;

Fundamentação per relationem: 19.1B15;

Fungibilidade: 19.1B7;

 

G

Game-changer: 1.11; 7.9; 8.8;

Garantias: 1.3; 4.2B4; 4.5;4.6; 4.7; 5.6; 5.7; 5.11; 5.12; 71; 7.6; 7.10; 8.9; 9.1; 9.5; 9.13; 9.15; 10.1; 11.1; 17.1;

Garantia da ordem econômica: 13.1;

Garantia da ordem pública: 13.1;

Garantismo: 1.3; 4.3B6; 4.3D3;

Gráfico de Gantt: 3.4;

Guarda municipal: 10.1B6; 15.1B25;

Guerra (princípios): 8.7B13;

GUT (Gravidade; Urgência; Tendência): 3.4; 8.3; 9.8;10.1; 11.1;

 

H

Habeas corpus: 5.5B20; 5.5D2; 20.2;

Habeas corpus coletivo: 20.2B7;

Hard law: 4.2D1;

Hermenêutica jurídica: 5.11; 5.12; 7.9; 72; 7.4; 9.2; 9.13.1; 18;

Heurísticas: 6.2B5; 6.5; 6.9B2; 9.10B13; 9.14.21;

 

I

Identificação criminal: 9.11;

Ilicitude da prova: 9.2;

Ilegitimidade da prova: 9.2;

Imediatidade da aplicação da lei processual penal: 5.9;

Imparcialidade: 4.5; 4.6; 5.1; 5.3; 5.7; 5.8; 5.11; 5.12; 7.10; 8.1; 17.8B2; 18;

Impedimento: 5.1; 5.11; 17.8B2;

Imputação: 5.4; 5.5; 8.8; 8.9;

Imputação alternativa: 5.5;

Incerteza: 1.1; 1.5; 1.12; 3.7; 3.8; 4.1; 5.7; 5.11; 6.4; 6.5; 6.9B2; 7.2; 8.1B5; 8.7; 8.8B12; 9.13.4;

In dubio por Hell: 7.6; 7.10C5;

In dubio pro reo: 7.5; 7.6; 7.10; 8.9;

In dubio pro societate: 5.5; 7.10C6; 17.7;

Inépcia: 5.5B9; 5.11; 5.12;

Indiciamento: 10.1B31;

Indícios: 9.1B18;

Indução: 1.12; 7.2; 7.10; 8.9; 9.1; 9.13.4; 9.15; 18;

Inexistência: 3.8.2; 5.12;

Inferência probatória: 7.1B2;7.2; 7.5; 7.9; 7.10; 8.9; 9.1;

Informação: 1.6; 2.3; 3.1; 3.2; 5.11; 6.1; 6.2; 6.3; 6.4; 6.5; 6.9; 7.2; 7.5; 7.10; 8.1; 8.8; 8.9; 8.10; 9.1; 9.12; 9.13; 18;

Iniciativa do juiz: 4.6; 4.7; 7.7B2; 9.1;

Impedimento: 4.7; 5.1; 5.11; 5.12; 17.8B2;

Inquérito policial: 10.1; 10.2;

Insignificância: 5.5B15; 7.2;

Instrumentalidade: 5.7;

Interceptação ambiental: 15.1B27;

Interceptações telefônicas: 15.1B27-30;

Internet: 1.8; 5.4; 9.7;

Internet das coisas (IoT): 9.7C2;

Interpretação: 5.11; 5.12; 7.9; 72; 7.4; 9.2; 9.13.1; 18;

Interpretação extensiva: 7.3B4;

Interrogatório: 4.7; 5.11; 5.12; 8.7; 9.15; 10.1B22;

Interrogatório seletivo: 9.15.19;

Intervenção corporal: 9.10B8;

Intimação: 5.20B3;

Intuição: 1.1; 1.9; 6.9; 7.2; 8.7;

Inversão do ônus da prova: 7.7B5; 7.10;

Investigação criminal: 10.1;

Investigação defensiva: 11.1;

Investigação defensiva digital: 9.7B9;

Investigação madura: 5.2C2; 5.5B16;

Irregularidade: 5.11; 5.12;

Iura novit curia: 5.7B2; 18;

 

J

Jogador: 2.3; 5.11; 8.7;

Jogo: 1.1; 2.3; 4.1; 5.11; 5.12; 6.2; 6.5; 7.9; 8.1; 8.8; 8.9;

Jogo sujo: 5.11; 5.12; 6.8; 7.9; 7.10; 8.7B19; 9.13; 10.1; 11.1; 16.4;

Jogos de linguagem: 7.9; 8.1;

Juiz da instrução ou de mérito: 5.1B9;

Juiz das garantias: 5.1B9; 5.3;

Juiz natural: 5.1B5;

Jurados: 7.9; 9.13.4; 17.7;

Jurisdição penal: 5.1;

Jurisprudência defensiva: 5.5D2; 19.7;

Justa causa: 5.5B14; 5.11; 8.7; 8.9; 17.1;17.2;

Justiça de mérito: 4.4; 16.1;

Justiça militar: 5.4;

Justiça negocial: 4.4; 8.1B3; 16.1;

Justificação da norma: 7.2B9;

 

L

Laudos: 9.10B4; 9.10B5; 9.10B13;

Laudo pericial (direto e indireto): 9.10B3;

Lawfare: 4.8;

Legítima defesa da honra: 17.7;

Legitimidade: 5.4;

Lei de acesso à informação: 9.12B16; 9.12D2;

Lei processual no tempo: 5.9

Linguagem corporal: 6.8; 9.13.3.21;

Litigância de má-fé: 5.11B14;

Lógica: 6.5; 7.2B3;7.4; 7.9; 7.10; 9.6; 18;

 

M

Mandado de segurança: 20.3;

Maxiprocessos: 8.6B5;

MCDA-C (Metodologia Multicritério de Apoio à Decisão Construtivista): 3.2;

Mediadores: 8.9B9;

Medida cautelar: 4.7; 5.11; 6.9; 7.6; 7.10; 8.9; 12.1; 13.1; 14.1; 15.1;

Medidas cautelares diversas: 13.1;

Medida de segurança: 9.1; 9.10; 13.1; 18;

Meio de prova: 9.1;

Memória: 6.3; 6.9B2; 7.9B7; 9.13.3;

Mesmidade: 9.5; 9.12;

Metadados: 9.7; 9.12;

Método abdutivo: 7.2B3 e 6; 7.5; 7.7; 8.4; 8.8; 10.1;

Método dedutivo: 1.12; 7.2B4; 8.8; 9.1; 18;

Método indutivo: 1.12; 7.2B5; 8.8; 9.1; 18;

Metodologia: 1.9; 1.12; 3.2; 3.4; 3.5; 3.7; 6.9; 7.2; 7.5; 8.3; 8.7; 8.8; 8.9; 9.1; 10.1; 11.1;

Mídia: 1.1; 4.8; 5.11; 7.9; 8.5B11; 13.1; 17.1; 18;

Ministério Público: 7.10C4; 10.1B4;

Modus ponens: 7.2B4; 7.10B5;

Modus tollens: 7.2B4;

Monotônico: 7.2B10; 8.7B1; 8.9B2;

Motivação: 8.8B13; 8.8B18; 8.8B19;

Movimento da Sabotagem Inquisitória (MSI): 4.6D1; 7.4;

Mulher gestante: 5.10; 13.1; 20.2;

Mutatio libelli: 18.1B10; 19.2;

 

N

Não-contradição: 7.2;

Não surpresa: 5.7; 5.11; 7.9; 9.1B15; 9.12;

Ne bis in idem: 4.7C1; 17.8;

Nemo tenetur se detegere: 9.3C3; 10.1B28; 9.15; 10.1B28; 12.1; 14.1;

Neurociência: 6.1C1; 6.2; 6.9; 7.2; 9.13.5;

Nível estratégico: 1.9; 3.8.1;

Nível tático: 1.9; 3.8.1;

Nível operacional: 1.9; 3.8.1;

Norma jurídica: 4.3;

Norma de estrutura (NE): 8.1B1;

Norma de funcionamento (NF): 8.1B1;

Notitia criminis: 9.4 10.1;

Nudge: 6.6;

Nulidade da fase de investigação: 5.11; 5.12; 10.1B32;

Nulidade processual: 5.12;

Nulidade absoluta: 5.12B7;

Nulidade relativa: 5.12B6;

 

O

Objetos normativos não identificados (ONNI): 4.2B5;

Olho por olho, dente por dente: 8.7B11;

Oportunistas: 1.2; 5.8C1; 5.11B12; 9.5C1;

ONSIT (open source intelligence): 9.12B8;

Ônus da prova: 4.7; 7.7;

Ordenamento jurídico: 4.2B1;

Overruling (superação): 1.12; 7.4; 20.5;

 

P

Pacto de São José da Costa Rica: 4.7B3;

Padrão Daubert: 9.6; 9.10;

Pas de nullité sans grief: 5.11; 5.12;

Paridade de armas: 5.8; 9.8B3; 9.9;

Pensamento em grupo: 8.9C2;

Percepção dos agentes processuais: 6.2; 8.8; 8.9;

Perda alargada: 18.1B11;

Perda de uma chance probatória: 7.8;

Peritos: 9.8B5; 9.10;

Perfil do julgador: 4.5D1;

Perfil dos agentes processuais: 8.5;

Persuasão racional: 7.2; 7.5; 18;

Pescaria probatória: 9.3;

Planejamento: 4.5D2; 8.3; 9.13.3.37;

Plano constitutivo: 3.1; 3.3; 8;3;

Plano contextual: 3.1; 3.3; 3.7.3; 8;3;

Plano cronológico: 3.1; 3.3; 8;3;

Plano de ação: 8.7; 8.8B11;

Plano dominante: 3.1; 3.3; 3.7.3; 8;3;

Plano estrutural: 3.1; 3.3; 3.7.3; 8;3;

Plano geral estratégico do caso penal: 3.2; 3.3; 8;3;

Plano paralelo: 3.1; 3.3; 8;3;

Plano da existência: 3.8.2; 8.8;

Plano da validade: 3.8.2; 8.8;

Plano da eficácia: 3.8.2; 8.8;

Plano de Ação: 3.4; 8.7; 8.9;

Plano de abordagem do caso penal: 3.3;

Plea bargaining: 4.4B4; 8.7; 16.1; 16.4;

Plot point:: 3.5; 7.9B13; 8.7; 8.9; 

Polícia judiciária: 10.1B3;

Polícia militar: 10.1B5;

Ponderação: 4.7; 6.5; 8.8; 9.2; 13.1;

Ponto controvertido: 7.9. 8.7; 8.8; 8.9; 9.1; 9.13.4; 9.15; 18;

Pragmatismo: 4.4B3;

Prazo: 5.10B5;

Precedente: 1.12;

Preclusão: 5.2; 5.5; 5.11; 5.12; 8.1; 8.6; 9.13;

Prejudicialidade: 5.11; 17.8;

Prejuízo: 5.11; 5.12B8;

Premissa fática: 7.2; 7.5; 7.8D1; 8.8B8; 18;

Premissa normativa: 7.2; 7.5; 7.8; 8.8; 18;

Prescrição: 5.5; 5.6; 5.11;

Prescrição virtual: 5.5; 5.6;

Pressupostos processuais: 5.5B7;

Presunção da inocência: 7.6;

Princípio: 4.3B1; 4.3B3; 4.3B4;

Princípio da boa-fé objetiva: 5.11;

Princípio da comunhão da prova: 9.1;

Princípio da correlação: 5.5; 5.7; 18;

Princípio da identidade física do juiz: 5.1B8;

Princípio da imparcialidade: 5.1B9;

Princípio da inafastabilidade da jurisdição: 5.1;

Princípio da indeclinabilidade: 5.1B6;

Princípio da indelegabilidade da jurisdição: 5.1;

Princípio da inércia: 5.1B7;

Princípio da indivisibilidade: 5.5B3;

Princípio da intranscendência: 5.5B5;

Princípio da não surpresa: 5.7; 5.11; 7.9; 9.1B15; 9.12;

Princípio da non reformatio in pejus: 19.1B9;

Princípio da obrigatoriedade: 5.1; 5.5;

Princípio da oficialidade: 5.1;5.5B4;

Princípio da proporcionalidade: 4.7B4; 6.5; 8.8; 9.2; 13.1

Princípio da razoabilidade: 4.7B4; 6.5; 8.8; 9.2; 13.1

Princípio da razoável duração do processo: 5.6;

Princípio da soberania dos veredictos: 17.7;

Princípio da vedação do excesso: 4.7;

Princípio da verdade real: 7.1;

Princípio da verdade substancial: 7.1;

Princípio do defensor público natural: 5.1b5;

Princípio do dever de mitigar o prejuízo: 5.11;

Princípio do juiz natural: 5.1B5;

Princípio do promotor natural: 5.1B5;

Princípios gerais do direito: 73B5;

Print: 9.12B9; 10.1;

Prisão cautelar: 13.1;

Prisão domiciliar: 13.1B36;

Prisão em flagrante: 12.1;

Prisão obrigatória: 13.1B10;

Prisão preventiva: 13.1;

Prisão temporária: 9.15.C4; 13.1B37-40;

Probabilidade: 1.6;; 3.7.4; 4.1; 6.5; 7.2; 7.5; 7.8; 8.4; 8.9B3; 8.9B6; 8.9D1; 9.1; 9.7; 13.1;

Probabilidade Frequentista: 8.9B6;

Probabilidade Bayesiana: 8.9B7; 8.9B8;

Problema Principal-Agente: 1.2;

Procedimento: 8.6; 17.1;

Procedimento comum ordinário: 17.2;

Procedimento comum sumário: 17.3;

Procedimento comum sumaríssimo: 17.4;

Procedimento do júri: 17.7;

Procedimento especial: 17.5;

Procedimento especial do foro de prerrogativa de função: 17.6;

Procedimento especial nos crimes contra a honra: 17.5;

Procedimento especial nos crimes de drogas: 17.5;

Processo como procedimento em contraditório: 5.7;

Processo como relação processual: 5.7B2;

Processo constitucional: 5.7B4;

Processo penal 4.0: 1.10;

Processo penal do espetáculo: 8.5B11;

Processo penal estratégico: 1.9; 8.4;

Procuração com poderes especiais: 5.5;

Produção antecipada da prova: 15.1B32;

Proporcionalidade: 4.7B4; 4.7B5; 13.1B4;

Proteção deficiente e excesso de proibição: 4.7B6;

Prova: 8.9B2; 9.1; 10.2;

Prova diabólica: 9.10B5;

Prova digital: 9.7B5; 9.7B11;

Prova documental: 9.1B9;

Prova e significância: 8.9B9;

Prova emprestada: 9.1B16;

Prova ilegítima: 9.2;

Prova ilícita: 9.2;

Prova pericial: 9.1B9; 9.6; 9.10;

Prova técnica (pericial): 9.1B9; 9.6;

Prova testemunhal: 9.1B9; 9.7B12; 9.13;

Provas antecipadas: 9.1B14; 9.13.2.17;

Provas cautelares: 9.10B5;

Provas irrepetíveis: 9.1B14;

Provas urgentes: 15.1B32;

Psicólogo jurídico: 9.10B11;

Publicidade: 5.1; 8.1;

Punibilidade concreta: 5.5B13;

Punitivismo: 1.3; 8.7; 13.1;

 

Q

Quebra da cadeia de custódia: 9.5B15;

Quebra de sigilo: 15.1B31;

Queixa-crime: 5.5B9;

Quesitação: 17.7;

 

R

Raciocínio jurídico: 7.2; 7.2B11;

Ratio decidendi: 1.12;

Reaforamento: 17.7;

Recebimento da denúncia: 5.5B19;

Reclamação: 19.8;

Reclamação constitucional: 20.4;

Reconhecimento de pessoas ou coisas: 9.14;

Reconhecimento por fotografia: 9.14.17-18;

Recurso em sentido estrito: 18.3;

Recurso especial e extraordinário: 19.7;

Recurso ex officio: 19.1B5;

Recursos: 19.1;

Redes Sociais: 1.8;

Reformatio in pejus: 19.1B9;

Regra: 2.3; 7.4;

Regra de Brady: 9.1B15;

Reincidência: 7.10; 9.13.4; 16.4;

Relaxamento: 13.1; 14.1;

Renúncia ao mandato: 5.5; 5.11;

Reparação mínima: 18.1B12;

Representação: 5.5;

Reputação: 1,8; 8.5; 8.7; 9.8; 9.13;

Revelia: 5.11; 5.12;

Revisão criminal: 20.5;

Risco moral: 1.1; 6.5; 9.13.3.14;

Risco: 3.7.4; 8.5B6; 8.7B5;

RoadMapCrime: 3.1; 3.2; 3.3; 3.4; 3.5; 3.6; 3.7; 3.8; 3.9; 8.3; 8.10;

 

S

Senha e autoincriminação: 9.3C3; 9.12B13;

Sentença: 18.1;

Sequestro: 15.1B9;

Serendipidade: 9.4B3:

Sigilo: 4.6; 9.2; 9.13.4; 10.1; 11.1;

Silêncio: 9.15.14-15; 9.15;D2;

Sinal e ruído: 6.2B1; 9.13.4;

Sinalizações: 4.1; 6.2; 9.13.3.13;

Sistema aberto: 4.1;

Sistema acusatório: 4.6;

Sistema adversarial: 4.6;

Sistema fechado: 4.1;

Sistema inquisitório: 4.6;

Soft law: 4.2D1;

Standards de prova (objetivo, subjetivo e construtivista): 7.5; 8.9B18;

Sujeitos processuais: 5.5; 8.5;

Superação (overrruling): 1.12;

Suspeição: 5.1; 5.12; 17.8;

Suspensão condicional do processo: 16.3;

Suspensão do processo: 9.13.2; 17.1; 17.8; 17.9; 19.1;

SWOT (FOFA): 3.4; 8.5D1; 8.6D2;

 

T

Tática: 2.1; 3.4; 8.7; 8.7B14;

Tecnologia: 9.7; 9.13.6;

Tecnologia em apoio à decisão: 1.10; 3.7;8.9;

Tempo: 6.2D3; 7.9B8;

Teoria da Agência: 1.2; 1.4; 5.11; 8.2; 8.7; 11.1; 13.1; 16.4;

Teoria da derrotabilidade: 4.5; 7.2B10; 7.9D5; 8.7; 20.2;

Teoria da escolha racional (TER): 1.5;

Teoria da perspectiva (S1 e S2): 6.4;

Teoria da racionalidade limitada: 6.4;

Teoria do caso: 1.12; 8.8;

Teoria dos jogos: 2.1; 2.2; 2.3; 2.4; 2.5; 2.6;

Teste da Escada EVE (Existência; Validade; Eficácia): 3.8.2; 9.5D1; 9.9;

Testemunha (prova): 9.13.2; 9.13.3.23; 9.13.8;

Testemunha abonatória: 9.13.3.39;

Testemunha anônima: 9.13.1.6 e 15;

Testemunha do juízo: 9.13.2.12;

Testemunha e lei de proteção à testemunha: 9.13.1.7-8 e 13;

Testemunha e retirada ao acusado: 9.13.1.9-10;

Testemunha ocular: 9.13.3.26;

Testemunha por ouvir dizer (Hearsay testimony): 9.13.3.25;

Testemunha referida: 9.13.2.13;

Testing: 9.6C3;

Texto e norma: 7.4D1;

Tipicidade aparente: 5.5B14;

Tipicidade recursal: 19.1B2-3;

Tipo penal: 8.10;

Tomada de decisão: 6.9;

Transação penal: 16.2;

Trânsito em julgado: 5.2; 7.6;

Truque: 7.9C2; 8.7B9;

Trunfo: 7.9C2; 8.7B10;

Tu quoque: 5.11B10;

 

U

Unidades de inteligência: 9.7B6;

V

Vacatio legis: 5.9;

Valoração da prova: 7.5; 9.1B19;

Vantagem competitiva: 3.1; 9.7; 9.13.6; 11.1;

Vasculhamento: 9.3B6 e 9; 9.12; 9.13.6;

Verdade: 7.1;

Variável relevante (conhecida; explícita; definida): 3.7.3; 8.8;

Venire contra factum proprium: 5.11B5;

Verossimilhança: 7.2; 8.9; 9.1; 8.6; 9.15; 18;

Vestimenta: 6.2; 6.8; 8.4; 8.7; 9.13.3.22; 9.15; 17.7;

Videoconferência: 9.8C4; 9.15.22;

Vieses:1.9; 5.11; 5.12; 6.5; 6.9; 8.7; 8.9; 9.6; 9.13; 9.14; 9.15; 19.1;

Visão: 6.2B6;

Visual law: 7.9; 8.8; 9.1; 9.13.6.10; 17.1;

Vítima: 9.13.3.27-29;

Voz (impressão): 9.7C4;

W

Whatsapp: 9.2; 9.3B6; 9.4; 9.7; 9.10; 9.12; 10.1; 15.1B26;

 

Whistleblower: 10.1;

 

X

 

Z