<bibliografia>
Guia, p. 423: VIEIRA, Luis Guilherme; MORAIS DA ROSA, Alexandre. […] “Dentro desse panorama, fundamental que a defesa técnica tenha conhecimento da origem das provas que embasaram determinada investigação penal e o processo penal, o que não ocorrerá se encabeçada por órgão cujo principal atributo é a obtenção de dados [Unidades de Inteligência], por vezes jamais documentados, com preservação de segredo”.