9.6 Validade Científica (Padrão Daubert) e Fake News

<bibliografia>

Guia, p. 408: SHERMER, Michael. […] “Os humanos são animais que procuraram padrões. Nós procuramos sentido num mundo complexo, peculiar e contingente. Mas somos também animais contadores de histórias e durante milhares de anos nossos mitos e religiões nos sustentaram com histórias sobre padrões significativos – de deuses e de Deus, de seres sobrenaturais e forças místicas, do relacionamento de humanos com outros humanos e com os seus criadores, e do nosso lugar no cosmos. Uma das razões pelas quais os humanos continuam pensando magicamente é que a maneira de pensar moderna, científica, tem apenas duzentos anos de idade, enquanto a humanidade existe há uns duzentos mil anos”. 

Guia, p. 409: RODRIGUES, Benjamim Silva. […] “O fenômeno do crime ou da criminalidade é algo de complexo, diversificado e patologicamente uma realidade pluri-multi-factorial. Olhar o crime implica uma visão abrangente, quer no que às causas exógenas, externas ou sociais respeita, quer relativamente essoutras endógnegas, internas e individuais”. 

Guia, p. 409: SCHNEPS, Leila;  COLMEZ, Coralie. […] Mas o problema é que essas cifras nem sempre são usadas para transmitir informação. Com igual frequência são empregadas para provocar distorções: influenciar, assustar ou nos conduzir a caminhos enganosos, mediante a fria autoridade de números e fórmulas. […] O mau uso da matemática pode ser imoral. Os mesmos truques matemáticos que enganam o público acerca de tendências de mercado, riscos e problemas sociais têm mandado gente inocente para a cadeia. Enganar-se em relação ao preço do petróleo é uma coisa – ter negada a justiça por erros de cálculo é outra bem diferente

Guia, p. 410: SUMPTER, David. […] “As técnicas usadas dentro do Compas são parecidas com aquelas que tenho usado até então: primeiro, os dados são rotacionados e reduzidos usando o ACP e, então, um modelo de regressão é usado para prever reincidência com base em resultados históricos”.

Guia, p. 410: SUMPTER, David. […] “Para o algoritmo Compas, um falso positivo é quando uma pessoa que não vai cometer um crime no futuro é classificada como alto risco, i. é, a previsão do modelo foi positiva, mas errada (falsa)”.

Guia, p. 410: SUMPTER, David. […] “Os acusados negros tiveram uma proporção bem maior de falsos positivos do que os acusados brancos. […] “Se você for preso e um juiz usar um algoritmo para ajudar a avalia-lo a pior coisa que pode acontecer é você receber um resultado falso positivo. Um positivo verdadeiro é justo: o algoritmo previu que você era um risco e você era. Mas um falso positivo pode significar que lhe seja negada a liberdade condicional ou dada uma sentença maior do que você merece. Isso estava acontecendo com mais frequência com acusados negros do que com brancos. Quase metade dos acusados negros que não reincidiam tinha sido taxados como de alto risco. Por outro lado, acusados brancos recebem mais falsos negativos, em que o algoritmo diz que uma pessoa é de baixo risco, mas ela comete crimes no futuro”. […] “Para a sociedade, um fração alta de falso positivo é um problema; isso significa que pessoas que deveriam ter sido detidas foram devolvidas à sociedade e cometeram crimes. Quase metade das pessoas brancas que reincidiram tinham sido taxadas como de baixo risco”.

 Guia, p. 410: HERDY, Rachel. […] “Se abrimos as portas dos tribunais para as cartas psicografadas e aceitamos o argumento de que elas têm base científica, abrimos um precedente perigoso que poderia levar à admissão de meios de prova baseados em outras pseudociências. Por isso é tão importante sermos firmes em rechaçar toda essa literatura jurídica fundamentada em uma visão equivocada da ciência. As cartas psicografadas pertencem aos centros espíritas e ao foro íntimo dos que nelas acreditam; não ao processo judicial, cujas decisões devem estar pautadas em critérios de racionalidade publicamente partilhados. Afinal, o tribunal é lugar de ciência também”. 

Guia, p. 410: COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. […] “As ‘provas pseudocientíficas’ – e nelas as cartas psicografadas –, por exemplo, não podem ser consideradas provas e não devem ser admitidas e produzidas. Isso quer dizer: não devem entrar no processo nem como documento, dado que o conteúdo não se sustenta por si, ou seja, tem-se algo que, de antemão, coloca em risco a “verdade” dele e, portanto, sua aceitação. E como testemunha (do além) muito menos. Afinal, é essa prova que, se for produzida, será apreciada/avaliada; e o resultado disso ainda – argumentativamente, logo, como linguagem – exposto na fundamentação”. 

Guia, p. 411: GUBERT, Maria Victória Jaeger. Impossibilidade do uso do polígrafo no Processo Penal brasileiro. “Analisando sob essa perspectiva, o detector de mentiras, na seara processual penal, é uma prova ilícita, uma vez que é produzido sem observar a norma – até porque nosso país carece de legislação que regule seu uso -, principalmente no que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais do acusado, não sendo permitido pelo ordenamento que este produza provas contra si mesmo. Dessa forma, a utilização dos resultados de teste de polígrafo em qualquer processo, penal ou não, fere a Constituição Federal (artigo 5º, inciso LVI). Consultar:https://emporiododireito.com.br/leitura/impossibilidade-do-uso-do-poligrafo-no-processo-penal-brasileiro

Guia, p. 411: TJRS, HC 70066609934 (Desa. Jucelana Lurdes Pereira dos Santos: “Além de o detector de mentiras não ser prova prevista em lei e inexistir comprovação de sua eficácia, ninguém poderá ser compelido a submeter-se ao exame”.

Guia, p. 411: FELIX, Yuri. […] “Estados, empresas, órgãos de investigação e a própria comunidade científica americana, onde surgiu este instrumento de suposta detecção, já atestaram sua falta de credibilidade e, principalmente, cientificidade”. 

Guia, p. 411: ROBBINS, Jeffrey. Os melhores textos de Richard P. Feynman. Trad. Maria Beatriz de Medina. São Paulo: Blucher, 2015, p. 118: “Estou dizendo, e acho que todos vocês devem saber por experiência, que as pessoas – estou falando da média das pessoas, da grande maioria das pessoas, a enorme maioria das pessoas – são infelizmente, lamentavelmente, absolutamente ignorantes da ciência do mundo em que vivem, e podem ficar assim mesmo”.

Guia, p. 411: ROBBINS, Jeffrey. Os melhores textos de Richard P. Feynman. Trad. Maria Beatriz de Medina. São Paulo: Blucher, 2015, p. 118: “Estou dizendo, e acho que todos vocês devem saber por experiência, que as pessoas – estou falando da média das pessoas, da grande maioria das pessoas, a enorme maioria das pessoas – são infelizmente, lamentavelmente, absolutamente ignorantes da ciência do mundo em que vivem, e podem ficar assim mesmo”.