8.9 Esquema Decisório (Prova e Valoração)

<bibliografia>

Guia, p. 351: STF, HC 180.709 (Min. Gilmar Mendes): “2. Fundamentação em denúncia anônima sem diligências complementares. Ilegalidade. Precedentes. 3. Decisão carente de motivação. A motivação da decisão, além de cumprir com o requisito formal de existência, deve ir além e materialmente ser apta a justificar o julgamento no caso concreto. Ilegalidade de decisão que se limita a invocar dispositivo constitucional sem analisar sua aplicabilidade ao caso concreto e assenta motivos que reproduzem texto-modelo aplicável a qualquer caso. Aplicabilidade do art. 315, § 2º, CPP, nos termos alterados pela Lei 13.964/2019. 4. Ordem de habeas corpus concedida para declarar a ilicitude da busca e apreensão realizada e, consequentemente, dos elementos probatórios produzidos por sua derivação. Trancamento do processo penal por manifesta ausência de justa causa”.

Guia, p. 351: NATE, Silver. […] “Temos horror à incerteza, mesmo quando se trata de uma parte irredutível do problema que estamos tentando resolver”.

Guia, p. 351: GIACOMOLLI, Nereu José. O devido processo penal: abordagem conforme a Constituição Federal e o Pacto de São José da Costa Rica. São Paulo: Atlas, 2014, p. 213: A fundamentação pode estar baseada somente em motivos de direito, em motivos de fato, ou em ambos os suportes. Motivar é dizer quais as bases fáticas e/ou de direito que permitem a fundamentação, ou seja, a explicação racional da decisão. Somente a motivação, sem uma fundamentação, uma explicação racional que possibilite o entendimento, que permita a sua compreensão, não satisfaz o conteúdo do art. 93, IX, da CF).

Guia, p. 352: SUMPTER, David. […] “Nossas mentes preguiçosas gostam de certeza. […] Adoramos ter vilões e heróis, gênios e idiotas, de ver as coisas em preto ou branco, mas não gostamos da realidade cinzenta das probabilidades. A ascensão e queda das pesquisas não é uma exceção”.

Guia, p. 352: SHERMER, Michael. […] “Os humanos desenvolveram a capacidade de procurar e encontrar conexões de coisas e eventos no ambiente (cobras com guizo devem ser evitadas) e aqueles que fizeram as melhores conexões produziram a maior progênie. Nós somos os seus descendentes. O problema é que o pensamento causal não é
infalível. Fazemos conexões quer elas existam, quer não. Essa falha na identificação te duas variedades: falsos negativos podem matá-lo (cobras com guizos são inofensivas); falsos positivos simplesmente fazer perder tempo e energia. […] A crença influencia a percepção”.

Guia, p. 352: HERDY, Rachel. […] “É importante que as questões de fato em processos penais sejam determinadas com base em critérios racionais e publicamente controláveis. Um dos principais objetivos do processo penal é a correta administração da justiça, o que requer não apenas o respeito às garantias do devido processo legal, mas também o compromisso com a racionalidade das práticas probatórias. Os meios de prova admitidos e aptos a compor o conjunto probatório a ser avaliado devem ser capazes de conduzir os julgadores, sejam eles juízes ou jurados, à verdade dos fatos — ou, pelo menos, para longe de misticismos de todo tipo”.

Guia, p. 352: SILVER, Nate. […] “Se existe algum motivo para acreditar que a previsão antiga estava errada, não há glória em teimar a se apegar a ela”.

Guia, p. 352: a) Inferência Probatória Epistêmica (regras da experiência, científicas, técnicas, reconhecidas coletivamente, capazes de autorizar, por raciocínio lógico, associações válidas e sólidas); b) Inferência Probatória Normativa (regras jurídicas de design institucional: presunção de inocência e carga probatória da acusação); e, c) Inferência Probatória Interpretativa: (a partir das regras de interpretação, de modo válido, sólido, coerente e consistente).

Guia, p. 353: ELLENBERG, Jordan.[…] “Quando o promotor distrital inclina-se para o júri e anuncia ‘Há apenas uma chance em 5 milhões, eu repito, uma chance em 5 milhões,
de que um homem inocente tivesse um DNA que combinasse com a amostra encontrada na cena do crime’, ele está respondendo à pergunta: qual seria a probabilidade de uma pessoa inocente parecer culpada? Mas a função do júri é responder à segunda pergunta: qual a probabilidade de um réu que pareça culpado ser inocente? Essa é uma questão que o promotor distrital não pode ajudar o júri a responder”.

Guia, p. 353: SILVER, Nate. […] “O significado de afirmar que existem 90% de chances de algo acontecer é muito específico e objetivo. Mas nossos cérebros traduzem essa afirmação em algo mais subjetivo. […] Temos dificuldade em distinguir se as chances de um avião aterrissar em segurança são de 90%, de 99% ou de 99,9999%, mesmo que cada possibilidade implique coisas enormemente diferentes ao decidirmos se devemos ou não fazer a reserva de uma passagem”.

Guia, p. 355: GODOI, Alexandra Strommer. [..] “A probabilidade subjetiva é uma forma de expressar nossa ignor6ancia sobre o mundo. Pode parecer contraintuitivo usar números e conceitos matemáticos – esse suposto bastião da objetividade – para expressar algo pessoal e incerto como uma crença. Porém, considere que a matemática é uma linguagem como qualquer outra, e pode ser usada para traduzir tanto fatos concretos que observamos no mundo (quanto você pagou por um produto?) como opiniões, julgamentos individuais e estimativas intangíveis (de 0 a 10, qual sua avaliação sobre o produto?). […] Qualquer nova informação que reduza nossa ignorância deve alterar também a probabilidade. Esse processo de revisão constante chama-se ‘raciocínio bayesiano, e é uma das principais ferramentas que existem para pensar de forma racional em um mundo incerto”.

Guia, p. 356: READ, Stephen. […] “Mas a opção filosófica por detrás da teoria da correspondência é muito comum, e é resultante do seu realismo epistemológico. Este último consiste na crença em valores de verdade objetivos, isto é, que proposições são verdadeiras ou falsas, independentemente de nossa habilidade de descobrir seus valores de verdade. Verdade, na concepção realista, não é restringida pela epistemologia. Proposições possuem valores de verdade, possamos ou não encontrá-los. Por princípio, podem existir verdades que não temos meios de conhecer”.

Guia, p. 357: GAGNEBIN, Jeanne Marie. História e Narração em Walter Benjamin. São Paulo: Perspectiva, 2009, p. 14: “Não existem, portanto, reencontros imediatos com o passado, como se este pudesse voltar no seu frescor primeiro, como se a lembrança pudesse agarrar uma substância, mas há um processo meditativo e reflexivo, um cuidado de fidelidade teológica e/ou política a uma promessa de realização sempre ameaçada, pois passada no duplo sentido da vergangen (passado/desaparecido)”.

Guia, p. 347: READ, Stephen. […] “Não existe uma totalidade preexistente de entidades que são então exploradas por nós. Números são criados pela aplicação sucessiva de uma operação. Onde o realista diz que todo infinito potencial pressupõe um infinito atual, o construtivista responde que todo infinitivo potencial pressupõe uma operação e implica que não existe uma realidade objetiva. O que é verdadeiro em virtude da nossa capacidade de aplicar a operação e sermos bem-sucedidos no resultado obtido, e não devido a algum tipo de correspondência com a tal realidade”.

Guia, p. 357: READ, Stephen. […]“O construtivista, como o próprio nome revela, considera seriamente as limitações impostas pelos métodos de construção. A existência não tem aplicação ou sentido além do que pode ser construído ou exibido. Exige-se que uma prova de existência exiba a testemunha de sua verdade – isto é, que forneça uma construção por meio da qual ela será calculada”.

Guia, p. 357: GODOI, Alexandra Strommer. […] “Compreender essas estruturas comuns (chamadas na área de conexões fundamentais) nos ajuda a evitar armadilhas em nosso próprio raciocínio. […] A causa e o efeito, que é indireto, estão conectados por um ‘mediador’ […]. O mediador é fundamental porque transmite o efeito de uma ponta a outra: sem ele, o efeito se perderia. […] O segundo tipo de relação [confundidor] é chamado de ‘bifurcação’, e acontece quando dois eventos distintos têm a mesma causa. […] Separar causas reais de ‘confundidores’ é uma das tarefas mais difíceis na prática da ciência. […] Existe uma multidão de possíveis ‘confundidores’ que atrapalham nosso diagrama [causal], e é preciso excluir o efeito de todos eles para poder determinar quão forte é realmente a relação causal. […] o terceiro bloco de conexões é formado por ‘colisores’ (tradução livre de collider, termo em inglês mais usado). Estes ocorrem quando um efeito tem mais de uma causa. […] A maioria dos problemas realmente interessantes que encontramos no mundo real possui múltiplas causas”.

Guia, p. 357: BARILLI, Raphael Castilho. […] “Caso seja encontrada uma digital do acusado na faca utilizada no homicídio, é essencial que a defesa tome conhecimento desse elemento rapidamente para poder ajustar as suas primeiras impressões a esse fato que não estará sujeito a mudanças”.

Guia, p. 357: RUDULFO, Fernanda Mambrini. […] “Embora a vitória no jogo processual seja a meta, é preciso definir o que significa em determinado processo, vencer. E vencer não é necessariamente obter a decisão absolutória, eis que tal análise deve ser feita com fundamento no contexto processual, ou seja, com base nos elementos constantes dos autos, e na antecipação das jogadas da parte contrária’.

Guia, p. 358: GODOI, Alexandra Strommer. […] “Para complicar mais a coisa, contraintuitivamente, múltiplas causas podem nos parecer relacionadas quando olhamos os dados sem que na verdade o sejam”.

Guia, p. 360: STF, Rext. 140.370 (Min. Sepúlveda Pertence): “Há um defeito de fundamentação de sentença que se pode reputar equivalente ao de sua inexistência: é a falta de coerência lógica entre a motivação e o dispositivo”.

Guia, p. 361: MATIDA, Janaína; VIEIRA, Antonio.[…] “Uma mesma hipótese x pode ser considerada verdadeira quando se lhe aplique o PoE e não verdadeira (ou, em termos menos precisos, falsa) quando seja o BARD o standard aplicável”.

Guia, p. 361: ELLENBERG, Jordan. […] “Quando o promotor distrital inclina-se para o júri e anuncia ‘Há apenas uma chance em 5 milhões, eu repito, uma chance em 5 milhões, de que um homem inocente tivesse um DNA que combinasse com a amostra encontrada na cena do crime’, ele está respondendo à pergunta: qual seria a probabilidade de uma pessoa inocente parecer culpada? Mas a função do júri é responder à segunda pergunta: qual a probabilidade de um réu que pareça culpado ser inocente? Essa é uma questão que o promotor distrital não pode ajudar o júri a responder”.

Guia, p. 362: SILVER, Nate. […] “O perigo representado pelos ‘desconhecidos desconhecidos’, os riscos dos quais sequer temos consciência. Talvez a única ameaça maior do que essa seja oferecida pelos riscos que julgamos estar sob controle mas não estão. Nestas circunstâncias, não apenas enganamos a nós mesmos como podemos contagiar a outros com nossa autoconfiança equivocada”.

Guia, p. 364: GODOI, Alexandra Strommer. […] “Para compreender o Teorema de Bayes é preciso relembrar o conceito de probabilidade condicional: qual a probabilidade de um evento ocorrer, dado que outro, relacionado com ele, já ocorreu? Qual a probabilidade de eu tirar um ás no póquer, dadas as cartas que estão na mesa? Qual a probabilidade de que uma pessoa vá viajar de avião, dado que ela já está no aeroporto?”.