6.7 Fatores Biológicos dos Agentes Processuais

<bibliografia>

Guia, p. 209: MORAIS DA ROSA, Alexandre; KHALED, Salah. Você é um jurista cansado? “Não estamos mais nas sociedades disciplinarias de Foucault, nem nas sociedades de controle de Deleuze, para nos transformarmos em sujeitos do próprio rendimento, idênticos na aparente liberdade, banhados pelo significante: yes, we can. Enquanto a sociedade disciplinar produzia normais/anormais, loucos e criminosos, a sociedade do cansaço produz poucos vitoriosos e muitos depressivos e fracassados. Todos podemos fazer, sem limites, aumentando a eficiência. A competição e meritocracia mostram os vencedores, deixando de lado o cemitério de perdedores, mais numerosos. Embora o sujeito continue disciplinado pelas Instituições, o poder anula o dever e, quem sabe, por aí se possa entender o fomento da corrupção, tema que voltaremos noutro dia. A pressão por rendimentos, metas, jeitinhos, acordos, na lógica dos resultados, promove uma violência sistêmica causadora de ‘infartos psíquicos’. O excesso de responsabilidade, a demanda incessante por inciativas, no imperativo do rendimento, torna o sujeito seu próprio algoz”. Consultar: https://emporiododireito.com.br/leitura/voce-e-um-jurista-cansado

Guia, p. 209: GOULART, Bianca Bez. Análise Econômica da Litigância: entre o modelo da escolha racional e a economia comportamental. Florianópolis: UFSC (Dissertação – Direito), 2018, p. 119: “Na esfera jurisdicional, o estabelecimento de metas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as quais “[…] buscam proporcionar à sociedade serviço mais célere, com maior eficiência e qualidade”, é um claro exemplo de medida que pode fomentar a atuação do viés confirmatório. Ora, se ao juiz é indicado manter uma média de produção mensal de número de sentenças, independentemente da natureza da ação proposta, do direito material envolvido, do contexto e da dificuldade do caso, é evidente que eventual pressa para atingir a meta pode prejudicar a cognição reflexiva, aumentando as chances de ocorrência de decisões enviesadas”.

Guia, p. 210: DANZIGER, Shai; LEVAV, Jonathan; AVNAIM-PESSO, Liora. Extraneous Factors in Judicial Decisions. PNAS 108 (2011): 6889-92. “São as decisões judiciais com base exclusivamente em leis e fatos? Formalismo jurídico sustenta que os juízes aplicam razões legais para os fatos de um caso de uma forma racional, mecânica e deliberativo. Em contraste, os realistas legais argumentam que a aplicação racional de razões legais não é suficiente para explicar as decisões dos juízes e que fatores psicológicos, políticos e sociais influenciam decisões judiciais. Testamos a caricatura comum de realismo que a justiça é ‘o que o juiz comeu no café da manhã’ em decisões de liberdade condicional sequenciais feitas por juízes experientes. Gravamos duas quebras alimentares diárias dos juízes, que resultam em segmentar as deliberações do dia em três distintas ‘sessões de decisão.’ Nós achamos que a percentagem de decisões favoráveis ​​cai gradualmente a partir de ≈ 65% para quase zero dentro de cada sessão de decisão e retorna abruptamente para ≈ 65% depois de uma pausa. Nossos resultados sugerem que as decisões judiciais podem ser influenciados por variáveis ​​externas que devem ter qualquer influência sobre as decisões judiciais”. Consultar: http://www.pnas.org/content/early/2011/03/29/1018033108.short

Guia, p. 210: ZANELLI, José Carlos (org.) Estresse nas organizações de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 2010, p. 13: “Frente à cobrança contínua pela resolução de problemas e obtenção de produtividade, empregados ou trabalhadores que desenvolvem atividades diversificadas, em diferentes setores da economia, estão tendo dificuldades para perceber, refletir e agir em benefício da própria saúde e do bem-estar coletivo”.