6.2 Percepção e Atenção dos Agentes Processuais

<bibliografia>

Guia, p. 183: STERNBERG, Robert J. Psicologia Cognitiva. Trad. Anna Maria Luche. São Paulo: Cengage Learning, 2012, p. 107: “Atenção é o meio pelo qual se processa ativamente uma quantidade limitada de informação a partir da enorme quantidade de informação disponível por meio dos sentidos, da memória armazenada e de outros processos cognitivos”.

Guia, p. 184: CHALMERS, Alan F. O que é a ciência afinal? Tradução: Raul Filker. Brasiliense: São Paulo, 1993, p. 52. “Portanto, quando diversos observadores olham para um quadro, uma máquina, um slide de microscópio ou o que quer que seja, há um sentido no qual todos eles estão ‘diante de’, ‘olhando para’ e, assim, ‘vendo’ a mesma coisa. Mas não podemos concluir que eles tenham experiências perceptivas idênticas. Há um sentido muito importante no qual eles não veem a mesma coisa e é sobre este último sentido que minha crítica da posição indutivista tem se baseado”. 

Guia, p. 186: MACKNICK, Stephen L.; MARTINEZ-CONDE, Susana. Truques da Mente. Trad. Lúcia Ribeiro da Silva. Rio de Janeiro: Zahar, 2011, p. 19. “É uma pena, mas simplesmente não se pode confiar nos próprios olhos. Inventamos grande parte daquilo que vemos. Completamos as partes de cenas visuais que o cérebro não consegue processar. Temos de fazê-lo por causa de a simples limitação do número de neurônios e conexões neuronais subjacentes aos processos sensoriais e mentais. (…) cada olho é mais ou menos equivalente a uma câmera de um megapixel”.

Guia, p. 187: NUNES, Dierle. […] “Tal perspectiva processual, aqui denominada ‘neoliberal’, permite a visualização do sistema processual tão-somente sob a ótica da produtividade (art. 93, inc. II, alínea ‘c’, CRFB/88 com nova redação dada pela EC/45) e associa a figura pública do cidadão-jurisdicionado à de um mero espectador privado (consumidor) da ‘prestação jurisdicional’, como se o poder-dever estatal representasse, e fosse, um mero aparato empresarial que devesse fornecer soluções (produtos e serviços) do modo mais rápido, à medida que os insumos (pretensões dos cidadãos) fossem apresentados (propostos). O Judiciário não é visto prioritariamente como uma entidade que desempenha uma função estatal, mas, sim, como um mero órgão prestador de serviços”.