<bibliografia>
Guia, p. 727: STJ, Súmula 7: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”.
Guia, p. 727: STF, Súmula 279: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”.
Guia, p. 727: CR, art. 102, §3º: “No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros”.