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<bibliografia>
Guia, p. 664: BARROS, Flaviane de Magalhães. […] “Se houver necessidade de esclarecer ponto relevante do fato em decorrência das provas produzidas em audiência, devem as partes requerer a realização de tal diligência e a conversão do julgamento comum sumário em ordinário. Ressalte-se que tal garantia é de ambas as partes, não é apena direito do acusado uma defesa plena, mas também direito da própria acusação, que é quem possui o ônus da prova”.