20.1 O Lugar e a Função das Ações Impugnativas Autônomas

<bibliografia>

Guia, p. 733: GIACOMOLLI, Nereu José. O devido processo penal: abordagem conforme a Constituição Federal e o Pacto de São José da Costa Rica. São Paulo: Atlas, 2014, p. 293: “A inexistência de um recurso nominal para impugnar determinada decisão não afasta o direito ao duplo grau de jurisdicional, quando se trata de proteção dos direitos humanos e fundamentais. Nessas situações, não se aplica a taxatividade recursal. Em casos tais, é de ser admitida a interpretação analógica e integrativa aos remédios impugnativos previstos em lei, bem como a utilização do habeas corpus e do mandado de segurança, nos limites dos respectivos cabimentos”.