4.1 Processo Penal como Dispositivo

<BIBLIOGRAFIA>

Guia, p. 94: PRIGOGINE, Ilya. As leis do Caos. Trad. Roberto Leal Ferreira. São Paulo: Unesp, 2002, p. 8: “Ao longo das últimas décadas, um conceito novo tem conhecido um êxito cada vez maior: a noção de instabilidade dinâmica associada à de ‘caos’. Esse último sugere desordem, imprevisibilidade, mas veremos que não é assim”. Consultar: SMITH, Leonard. Caos: una breve introducción. Trad. Pepe Ventura. Madrid: Alianza, 2011.

Guia, p. 94: CÁRCOVA, Carlos Maria. La opacidad del derecho. Madrid: Trotta, 1998, p. 18: “Existe, pues, una opacidade de lo jurídico. El derecho, que actúa como una lógica de la vida social, con un libreto, como una partitura, pardójicamente, no es conocido o no es comprendido por los actores en escena. Ellos cumplen ciertos rituales, imitam algunas conductas, reproducen ciertos gestos, con escasa o nula percepción de sus significados y alcances”.

Guia, p. 94: RAPORT, Anatol. […] No filme “Anatomia de um crime”: “O acusado, que é um cínico, ajuda o advogado
de defesa a tecer a trama de enganos na qual se enredam todos, inclusive o leitor. A revelação, provocada por uma brincadeira
sádica do acusado contra seu salvador, acontece com rapidez brutal e revela num segundo a natureza do drama”.

Guia,  p. 94: PRIGOGINE, Ilya. As leis do Caos. Trad. Roberto Leal Ferreira. São Paulo: Unesp, 2002, p. 37 e 51: “Causas pequenas a mais não poder, mas em condições de ter consequências essenciais sobre o comportamento do sistema”.

Guia, p. 95: AGAMBEN, Giorgio. O que é um dispositivo? Trad. Nilcéia Valdati. Outra travessia. Florianópolis, n. 5, p. 9-16, 2005: “1) é um conjunto heterogêneo, que inclui virtualmente qualquer coisa, linguístico e não-linguístico no mesmo título: discursos, instituições, edifícios, leis, medidas de segurança, proposições filosóficas etc. a dispositivo em si mesmo e a rede que se estabelece entre esses elementos. 2) o dispositivo tem sempre uma função estratégica concreta e se inscreve sempre em uma relação de poder. 3) É algo de geral (um reseau, uma “rede”) porque inclui em si a episteme, que para Foucault é aquilo que em uma certa sociedade permite distinguir o que é aceito como um enunciado científico daquilo que não é científico”. Consultar: https://periodicos.ufsc.br/index.php/Outra/article/view/12576/11743

Guia, p. 95: Michel Foucault. […] “É isto o dispositivo: estratégias de relações de forças suportando tipos de saber e suportadas por eles.

Guia, p. 95: […] A noção de Dispositivo foi trabalhada em
diversos campos do conhecimento (Giorgio Agamben, Michel Foucault, Michel Callon, Luana Renostro Hein, Augusto Jobim do Amaral, Luiz Eduardo Cani, dentre outros).

Guia, p. 95: […]  Não Confundir: A partir de John Austin 
(Teoria dos “Atos de Fala”) a noção de “performatividade”
é entendida como: “dizer é fazer” (no campo da pragmática, dos usos da linguagem). Originalmente Austin estabeleceu a distinção entre “constativo” (verdadeiro ou falso; valor de verdade porque pode ser verifi cado) e “performativo” (nem falsos, nem verdadeiros, somente “bem ou mal sucedidos”,
porque não podem ser verifi cados), posteriormente relativizada, diante da sobreposição das categorias, já que nenhuma sentença é somente “constatativa” ou “performativa”. Austin passou a acolher os atos de fala em três dimensões: “locucioná ria” (regras
sintáticas e gramaticais), “ilocucionária” (força do ato; performativo) e “perlocucionária” (consequências do ato aos demais agentes/ auditório). “Performar” é atividade contínua
e também se aplica à escrita (da forma, do modo e da adesão)

GUIA, p. 95: JOBIM DO AMARAL, Augusto. […] “O microcosmo do dispositivo inquisitivo pode ser vertido desde as linhas de força estampadas no local aberto pelas reformas processuais no Brasil, onde os estilhaços do dispositivo inquisitivo se apresentam, mas fundamentalmente, é o instante em que se pode oportunizar linhas de fuga a tensionar a própria performance (para além das derivações sistêmicas) acusatória num contexto de democraticidade.”

Guia, p. 96: PRIGOGINE, Ilya. As leis do Caos. Trad. Roberto Leal Ferreira. São Paulo: Unesp, 2002, p. 12: “O caos é sempre a consequência de fatores de instabilidade. (…) Neles, uma pequena perturbação amplifica-se, e trajetórias inicialmente próximas divergem. A instabilidade introduz novos aspectos essenciais”. 

Guia, p. 96: HEINEN, Luana Renostro. […] “O dispositivo, quando referenciado nesse trabalho, deve ser entendido com seu aspecto material e técnico, não humano, porém, inserido na noção de agenciamento e dotado de agência. A inserção da ideia de dispositivo no conceito de agenciamento implica considerar também os elementos apontados por Foucault de que o dispositivo tem função estratégica e se inscreve em uma relação
de poder, além de ser um termo geral que resulta do cruzamento entre saber e poder.”