19.3 Recurso em Sentido Estrito (RESE)

<bibliografia>

Guia, p. 721: REBOUÇAS, Sérgio. Curso de Direito Processual Penal. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 1.271: “No direito processual penal, é reconhecida a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, com as exceções previstas em lei”.

Guia, p. 721: STJ, HC 397.963 (Min. Reynaldo Soares da Fonseca): “A constituição de novo advogado pelo paciente não legitima a renovação de atos processuais em andamento ou já concluídos. De fato, embora o réu possa constituir novo advogado de sua confiança a qualquer momento, este recebe os autos no estado em que se encontra. Dessa forma, não há se falar em reabertura de prazo para o novo causídico interpor recurso em sentido estrito, quando já escoado o prazo recursal sob a vigência da procuração do anterior causídico, regularmente intimado”.